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L 9.099 - Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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Macete Principío dos Juizados Especiais: CESIO
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Artigo 2º da Lei 9.0099 - Princípios orientadores do JEC
C eleridade
E conomia processual
S implicidade
I informalidade
O ralidade
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VIDE Q580183
INFORMALIDADE !!! MALDADE
**** Juizados Especiais Cíveis, C.E.S.I.O:
C eleridade
E conomia processual
S implicidade
I informalidade
O ralidade
**** NO JECRIM – COM SIMPLICIDADE VIDE LEI Nº 13.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.
E P I C O S:
E conomia Processual;
I nformalidade;
C eleridade;
O ralidade
SIMPLICIDADE
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Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Ceios!
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GAB: C
JEC = CEIOS --> Celeridade, Economia processual, informalidade, oralidade, simplicidade
JECRIM = CEIOS --> Celeridade, Economia processual, informalidade, oralidade, simplicidade
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Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
GABARITO -> [C]
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Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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Os processos que tramitam nos Juizados Especiais serão orientados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade:
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação..
Dentre as alternativas, a única que contém expressamente um princípio orientador do JEC é a c) oralidade.
Resposta: C