SóProvas


ID
1795903
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os Juizados Especiais são previstos pela Constituição, em seu art. 98, I, como competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade. Segundo a Lei nº 9.099/1995, o processo perante os Juizados Especiais Cíveis é orientado, dentre outros, pelo seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • L 9.099 - Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Macete Principío dos Juizados Especiais: CESIO

  • Artigo 2º da Lei 9.0099 - Princípios orientadores do JEC

    C eleridade

    E conomia processual

    S implicidade

    I informalidade

    O ralidade

  • VIDE  Q580183

     

    INFORMALIDADE !!! MALDADE

     

    ****    Juizados Especiais Cíveis, C.E.S.I.O:

    C     eleridade

    E      conomia processual

    S     implicidade

    I       informalidade

    O       ralidade

     

    ****    NO JECRIM –    COM    SIMPLICIDADE           VIDE      LEI Nº 13.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.

     

    E      P     I     C     O     S:

    E conomia Processual;

    nformalidade;

    eleridade;

    ralidade

    SIMPLICIDADE

     

     

     

  •    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Ceios!

  • GAB:  C

     

     

    JEC        = CEIOS --> Celeridade, Economia processual, informalidade, oralidade, simplicidade

     

    JECRIM CEIOS --> Celeridade, Economia processual, informalidade, oralidade, simplicidade

  • Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    GABARITO -> [C]
     

  •        Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Os processos que tramitam nos Juizados Especiais serão orientados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade:

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação..

    Dentre as alternativas, a única que contém expressamente um princípio orientador do JEC é a c) oralidade.

    Resposta: C