-
Gabarito: C (art. 1°, par.2° lei 12.016/2009)
-
NÃO CABE MS contra ato de gestão comercial praticado por administrador de EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E CONCESSIONÁRIAS de serviço público.
-
A - ERRADO - Art. 1º § 1o, L. 12.016: Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições (A - errado).
B - ERRADO RG apontada pela doutrina e jurisprudência - não existe litisconsórcio ativo necessário, em razão do direito fundamental e constitucional da liberdade de agir. Ninguém pode ser obrigado a litigar, nem deve-se condicionar ao direito de um a necessidade de ingresso na ação de outrem. Entretanto, há casos em que a ponderação de interesses prevalece, exigindo-se que o colegitimados estejam todos no polo ativo, como no caso de herdeiros em demanda envolvendo direito em conjunto (seguro, indenização ou herança, pex). Entretanto, não é o caso do MS. Não há previsão legal.
C - CERTO - Art. 1º § 2o , L. 12.016: Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público
D - ERRADO. Não há previsão legal nesse sentido.
E - ERRADO.
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
-
a) INCORRETA. É possível a impetração de MS em face de diretor de pessoa jurídica de direito privado:
Art. 1º (...) § 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições
b) INCORRETA. Se o direito invocado pelo impetrante couber a várias pessoas, qualquer delas poderá impetrar MS individualmente ou em conjunto, em razão do litisconsórcio ativo facultativo.
Art. 1º (...) § 3º Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
c) CORRETA. Não cabe MS contra ato de gestão comercial!
Art. 1º, (...) § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público
d) INCORRETA. Não é necessária a presença de pessoa jurídica de direito público no polo passivo.
e) INCORRETA. Será admitido o MS nos casos em que seja cabível recurso administrativo sem efeito suspensivo em face do ato atacado:
Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
-
Gaba.:C
Art.1º
§ 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.