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Alternativa correta: D
Art. 198. CF/88. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de
acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera
de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as
atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III -
participação da comunidade.
Bons estudos! \o/
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Analisando a questão:
De acordo com o art. 198, da CF/88, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Portanto, correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D.
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo com o art. 198, da CF/88, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Portanto, correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D.
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O próprio enunciado trouxe a resposta. "Dever de Todos e do Estado", ou seja, todos = pariticipção da comunidade.
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Em que pese as ações e serviços públicos de saúde serem ORGANIZADOS sob a diretriz de participação da comunidade (art. 198, III, CR), ele é GARANTIDO mediante políticas sociais e econômicas (art. 196 CR).
Faço essa diferenciação pq a letra e) pode deixar o candidato em dúvida na hora de marcar a assertiva correta.
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Cespe deixa um vício... Justamente Thiannetan quase marquei E
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Art. 198. CF/88. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
OBS: É GARANTIDO mediante políticas sociais e econômicas.
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É comum as bancas trocarem o termo "descentralizado" por "centralizado", invalidando a assertiva.
Os serviços de saúde devem ser descentralizados, a fim de abarcarem as diversas peculiaridades e exigências das regiões do país. Através da descentralização, há uma maior eficiência e especialização na prestação do serviço.