Correta E
DESCONTAMINAÇÃO Art. 4º. A descontaminação dos artigos é opcional e deve ser realizada nos artigos que apresentem restos de matéria orgânica ou sujidade, através de uma das seguintes alternativas, conforme a natureza do artigo em processamento:
I - fricção mecânica com esponja, pano ou escova embebido com produto adequado para esta etapa;
II - imersão completa do artigo em solução desinfetante acompanhada ou não de fricção com escova ou esponja;
III - pressão de jatos d'água com temperatura entre 60 e 90 graus centígrados, durante 15 minutos (máquinas lavadoras sanitizadoras, esterilizadoras de alta pressão, termodesinfetadoras e similares);
IV - imersão do artigo em água em ebulição por 30 minutos;
V - autoclavagem prévia do artigo ainda contaminado, sem o ciclo de secagem