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ID
1798006
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No canteiro de obras, quando houver preparo de refeições, deverá haver cozinha, que necessitará:

Alternativas
Comentários
  •  NR 24

     24.4.7.1  As  aberturas,  além  de  garantir  suficiente  aeração,  devem  ser  protegidas  com  telas,  podendo  ser  melhorada  a 
    ventilação através de exaustores ou coifas.

     


    24.2.5 Os pisos deverão ser impermeáveis, laváveis e de acabamento liso, inclinados para os ralos de escoamento providos 
    de sifões hidráulicos. Deverão também impedir a entrada de umidade e emanações no vestiário e não apresentar ressaltos e 
    saliências.

     

    24.1.25.1 Não poderão se comunicar diretamente com os locais de trabalho nem com os locais destinados às refeições.  
     

     

    24.4.1 Deverão ficar adjacentes aos refeitórios e com ligação para os mesmos, através de aberturas por onde serão servidas 
    as refeições.

     

     

  • LETRA D

    NR18

    18.4.2.12.

    Cozinha 18.4.2.12.1 Quando houver cozinha no canteiro de obra, ela deve:

    a) ter ventilação natural e/ou artificial que permita boa exaustão;

    b) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o Código de Obras do Município da obra;

    c) ter paredes de alvenaria, concreto, madeira ou material equivalente;

    d) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material de fácil limpeza;

    e) ter cobertura de material resistente ao fogo;

    f) ter iluminação natural e/ou artificial;

    g) ter pia para lavar os alimentos e utensílios;

    h) possuir instalações sanitárias que não se comuniquem com a cozinha, de uso exclusivo dos encarregados de manipular gêneros alimentícios, refeições e utensílios, não devendo ser ligadas à caixa de gordura;

    i) dispor de recipiente, com tampa, para coleta de lixo;

    j) possuir equipamento de refrigeração para preservação dos alimentos;

    k) ficar adjacente ao local para refeições;

    l) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;

    m)quando utilizado GLP, os botijões devem ser instalados fora do ambiente de utilização, em área permanentemente ventilada e coberta

  • 18.4.2.12.

    Cozinha 18.4.2.12.1 Quando houver cozinha no canteiro de obra, ela deve:

    a) ter ventilação natural e/ou artificial que permita boa exaustão;

    b) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o Código de Obras do Município da obra;

    c) ter paredes de alvenaria, concreto, madeira ou material equivalente;

    d) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material de fácil limpeza;

    e) ter cobertura de material resistente ao fogo;

    f) ter iluminação natural e/ou artificial;

    g) ter pia para lavar os alimentos e utensílios;

    h) possuir instalações sanitárias que não se comuniquem com a cozinha, de uso exclusivo dos encarregados de manipular gêneros alimentícios, refeições e utensílios, não devendo ser ligadas à caixa de gordura;

    i) dispor de recipiente, com tampa, para coleta de lixo;

    j) possuir equipamento de refrigeração para preservação dos alimentos;

    k) ficar adjacente ao local para refeições;

    l) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;

    m)quando utilizado GLP, os botijões devem ser instalados fora do ambiente de utilização, em área permanentemente ventilada e coberta