(FCC - 2009 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 TJ-GO Juiz de Direito) Devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, pelo dirigente do estabelecimento de ensino, segundo obriga o Estatuto da Criança e do Adolescente, casos de
A- evasão de alunos matriculados no ensino médio.
Errado, o ECA fala-se de comunicar evasão, mas no caso de esgotados os recursos escolares (inciso II art 56)
B- ato infracional praticado por adolescente dentro do ambiente escolar.
Errado, pegadinha da banca pois o ECA não expressa a respeito.
C- ato de indisciplina grave cometido por criança ou adolescente.
Errado, o ECA não expressa a respeito.
D- maus-tratos envolvendo alunos matriculados no ensino fundamental.
Gabarito. No artigo 56 está expresso:
"Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I- Maus tratos envolvendo seus alunos;
II- Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III- Elevados níveis de repetência."
E- faltas injustificadas e reiteradas na educação infantil.
Errado, conforme expresso no item anterior, o ECA fala de ensino fundamental, não trazendo particularidade para o ensino infantil e também destaca que faltas injustificadas e reiteradas só devem ser comunicadas em caso de esgotados os recursos escolares.