-
Artigo 88. São diretrizes ( e não linhas de ação - assertiva "b") da política de atendimento:
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas (assertiva "a"), segundo leis federal, estaduais e municipais.
Os conselhos municipais, estaduais e nacional não são órgãos executivos, tampouco são compostos por representantes do governo, segundo se depreende da simples leitura do artigo 88, II/ECA, tornando erradas as assertivas "c", "d" e "e".
-
Segundo o Dicionário Aurélio, Diretriz é:
1. Linha reguladora do traçado de um caminho ou de uma estrada.
3. Conjunto de instruções ou indicações para se tratar e levar a termo um plano, uma ação, um negócio, etc.; diretiva.
4. Fig. Norma de procedimento; diretiva.
5. Geom. Numa superfície regrada, curva que é constantemente interceptada pela reta móvel que a gera.
6. Geom. Numa cônica central, reta perpendicular ao eixo que contém os vértices, e cuja distância ao centro é o cociente entre o comprimento do semi-eixo e a excentricidade.
7. Geom. Reta cuja distância aos pontos de uma parábola é igual à distância desses pontos ao foco da parábola.
Para mim, o termo 'diretriz' pode ser entendido como sinônimo de 'linha de ação' e a alternativa B também estaria correta. Portanto a questão deveria ser anulada.
-
ITEM B
As linhas de ação da política de atendimento estão previstas no artigo 87 do ECA, enquanto as diretrizes da política de atendimento estão previstas no artigo 88.
Dentre as diretrizes previstas no artigo 88, está a criação de conselhos municipais, estaduais, e nacional dos direitos da criança e do adolescente, razão pela qual o item B está falso.
-
Não , Eduardo Amaral, no art. 88,II do ECA é que fala sobre criação de conselhos.
-
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o responsável pela condução do trabalho de eleição do Conselho Tutelar.
Abraços
-
A composição dos Conselhos de direito é paritária, ou seja, conta com representantes do governo e representantes da sociedade civil. Não consta a participação de usuários.
Ex: Composição do CONANDA
"Os representantes governamentais são indicados pelos ministérios que atuam na promoção de políticas públicas sociais; não-governamentais são eleitos para mandatos de dois anos"
"Ao todo, o Conanda é composto por 28 conselheiros titulares e 28 suplentes. Cada gestão do Conanda possui mandato de dois anos e, nesse período, a presidência e a vice-presidência são alternadas entre conselheiros do governo e da sociedade civil."
Os conselhos dos Direitos da Criança são órgãos deliberativos e controladores, conforme previsto no art. 88 do ECA.
Ainda, de acordo com o SINASE:
CONANDA - função normativa, deliberativa, de avaliação e fiscalização do SINASE.
Secretaria de Direitos humanos da Presidência da República - função executiva e de gestão.
CEDCA - função deliberativa e de controle.
caberá a órgão a ser indicado no plano estadual - função executiva e de gestão.
CMDCA- função deliberativa e de controle.
caberá a órgão a ser indicado no plano municipal - função executiva e de gestão.
Logo, os conselhos NÃO são órgãos executivos.
-
Linha de Ação = tudo com S + proteção politicaS, serviçoS, campanhaS e proteção
Diretrizes = tudo com ÇÃO, salvo proteção criaÇÃO manutenÇÃO integraÇÃO municipalizaÇÃO mobilizaÇÃO
-
Gabarito letra "A"
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;