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ID
1798624
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Consoante disposição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 6o  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. 

    b) Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

    c) A LETRA C FOI TIRADO DE UM TEXTO JÁ REVOGADO EM 2013 ANTES ERA EXATAMENTE COMO CONSTA NA ALTERNATIVA: 

    Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.

    § 1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União: MAS DESDE 2013 A REDAÇÃO FOI ALTERADA CONFORME ABAIXO:

    ARTIGO 5° O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) : I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013); II - fazer-lhes a chamada pública; III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

    D) Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:(Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

  • Na  minha opnião está desatualizada

     

    a) Art. 6o  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade

     

    b) Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

    II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

     

     

    c) § 1o  O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:  

    III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

     

    d) Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão