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ID
1798648
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), não compete ao município

Alternativas
Comentários
  • garantir defesa técnica (defensor público ou advogado) para o adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional.

  • Lei 12.594-2012

    Art. 4o  Compete aos ESTADOS:

    (...)

    VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional; 

  • Art. 4º Compete aos Estados: 

    I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União; 

    II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional; 

    III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação; 

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais; 

    V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto; 

    VI - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto; 

    VII - garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no inciso V do art. 88 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional; 

    IX - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e 

    X - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa privativa de liberdade. 

  • Garantir defesa técnica ao adolescente que comete ato infracional é uma compentência do ESTADO.

  • Art. 4º Compete aos Estados: 

    I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União; 

    II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional; 

    III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação; 

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais; 

    V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto; 

    VI - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto; 

    VII - garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no inciso V do art. 88 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional; 

    IX - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e 

    X - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa privativa de liberdade. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a competência que não demonstra ser do Município. Vejamos:

    a) elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

    Correto. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 5º, II, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios: II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;

    b) criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

    Correto. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 5º, III, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios: III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

    c) formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.

    Correto. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 5º, I, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios: I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;

    d) garantir defesa técnica (defensor público ou advogado) para o adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do Estado e não do Município. Inteligência do art. 4º, VIII, SINASE: Art. 4º Compete aos Estados: VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;

    Gabarito: D