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Art. 4 Compete aos Estados: VIII – garantir defesa técnica do adolesce a quem se atribua prática de AI;
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Art. 4o Compete aos Estados:
I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União;
II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional;
III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;
IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais;
V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto;
VI - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto;
VII - garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no inciso V do art. 88 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;
IX - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e
X - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa privativa de liberdade.
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Art. 4º Compete aos Estados:
VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a competência que não demonstra ser do Município. Vejamos:
a) elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Correto. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 5º, II, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios: II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;
b) criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
Correto. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 5º, III, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios: III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
c) formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Correto. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 5º, I, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios: I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;
d) garantir defesa técnica (defensor público ou advogado) para o adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do Estado e não do Município. Inteligência do art. 4º, VIII, SINASE: Art. 4º Compete aos Estados: VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;
Gabarito: D
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compete aos estados garantir a defesa técnica do adolescente a quem se atribua pratica.