Lei n. 8.069/90
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
VIII - colocação em família substituta.
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
A questão exige o conhecimento das atribuições do Conselho Tutelar, órgão que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale qual alternativa não é uma atribuição do Conselho.
O art. 136 do Estatuto é firme no sentido de atribuir ao Conselho Tutelar o atendimento das crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 (medidas de proteção) e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, incisos I a VII.
Dessa forma, a questão cobrou, em cada alternativa, com exceção da alternativa C, medidas protetivas previstas no art. 101 que devem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar.
Vamos às alternativas:
A - correta. Art. 101, II, ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: orientação, apoio e acompanhamento temporários.
B - correta. Art. 101, V, ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
C - incorreta. O ECA não traz qualquer previsão de que o Conselho Tutelar é o órgão responsável pelo encaminhamento à adoção.
D - correta. Art. 101, VI, ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
Aproveitando o tema, destaco as características do Conselho Tutelar que comumente são exploradas em provas:
• Permanência: enquanto a ordem jurídica atual estiver em vigor, o Conselho Tutelar existirá, não podendo ser extinto.
• Órgão autônomo: o Conselho Tutelar não precisa de autorização de outro órgão para que suas deliberações sejam cumpridas; ele próprio tem força para fazer cumprir.
• Órgão não jurisdicional: o Conselho Tutelar não é órgão do Judiciário, não é presidido por um juiz, mas é composto por conselheiros (populares eleitos).
• Órgão municipal: o Conselho faz parte da administração pública local/municipal. Além disso, todo Município ou Região Administrativa do DF deverá obrigatoriamente ter um Conselho instalado.
• Seus 5 membros são eleitos por votação da população local.
• Poder haver a recondução do mandato de 4 anos, desde que haja novo processo de escolha (votação).
Gabarito: C