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LETRA C!
Sufrágio é o direito de votar e de ser votado; voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio; e escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.
De acordo com a Constituição Federal, artigo 14, “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.” Isso significa o direito ao sufrágio é completamente desligado de qualquer forma de discriminação, sendo, portanto, um direito universal, de todos, exceto os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, nos termos do § 2º do dispositivo supra. O voto será, ainda, secreto e direto, ou seja, não há qualquer tipo de intermediação entre eleitor e candidato.
De acordo com a Constituição, há alistamento eleitoral e voto obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (art. 14, § 1º).
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O artigo 14 (DIREITOS POLÍTICOS)da Constituição da República Federativa do Brasil explicita que no Brasil a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (democracia indireta), e, nos termos da lei, mediante iniciativa popular, referendo e plebiscito, instrumentos da democracia direta (também denominada participativa). A esse exercício misto da soberania popular, eleição direta dos parlamentares e dos chefes do executivo – democracia indireta ou representativa - e iniciativa popular, plebiscito e referendo – democracia participativa -, dá-se o nome de democracia semidireta (que é o nosso regime de governo).
O sufrágio(do latim sufragium, apoio) representa o direito de votar e ser votado e é considerado universal quando se outorga o direito de votar a todos que preencham requisitos básicos previstos na Constituição, sem restrições derivadas de condição de raça, de fortuna, de instrução, de sexo ou de convicção religiosa.
O sufrágio identifica um sistema no qual o voto é um dos instrumentos de deliberação.
O voto, que é personalíssimo (não pode ser exercido por procuração), pode ser direto (como determina a atual Constituição da República Federativa do Brasil) ou indireto.
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“Sufrágio (de aprovação, apoio) é o direito subjetivo de natureza política que tem o cidadão de eleger (capacidade eleitoral ativa), ser eleito (capacidade eleitoral passiva) ou participar da organização e da atividade do Poder Estatal.
Portanto, sufrágio é o direito que se exterioriza no voto, que, portanto, é a exteriorização ou materialização desse direito (sufrágio), implicando uma declaração de vontade.”
Trecho de: Thales Tácito Cerqueira e Camilia Albuquerque Cerqueira. “Direito Eleitoral Esquematizado.” iBooks.
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Bom dia!
C é a resposta!
Sufrágio corresponde a relação cidadão e processo eleitoral, como se deduz a seguir:
Sufrágio é o direito de votar e de ser votado. O direito de sufrágio caracteriza-se pela capacidade eleitoral ativa e passiva. De acordo com o artigo 14, da Constituição Federal, "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".
Fundamentação:
Art. 14 da CF Referência bibliográfica:
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 10ª ed. São Paulo: Editora Método, 2006.
Bons estudos. Abraços.
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Vale ressaltar a diferença entre sufrágio, voto e escrutínio: o SUFRÁGIO é o poder inerente ao povo de participar da gerência da vida pública; o VOTO é o instrumento que materializa o poder do sufrágio; o ESCRUTÍNIO refere-se a forma como se pratica o voto, o seu procedimento, no Brasil, por exemplo, o voto é secreto.
Coleção Sinopses para concursos - Jaime Barreiros Neto
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sufragio- vota e pode ser votado, participar da vida politica
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Sufrágio -> Direito de votar e de ser votado.
Escrutínio -> É o modo, a forma pela qual se executa o voto (público ou secreto).
Voto -> É o ato por meio do qual se exercita o sufrágio.
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O regime é democrático = só aí já elimina três itens.
Então, vamos comentar só A e C para lacrar o gabarito
A) comparecimento à seção de votação e assinatura da folha de votação, para a escolha de candidatos regularmente registrados em pleito eleitoral. ( EXERCÍCIO DO VOTO)
c) direito público subjetivo de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal. GABARITO CONCEITO SUFRÁGIO
Esses são os chamados itens fáceis ou médios em prova. Onde três itens, traz o mesmo conceito errado. Sempre há dois itens, que se contextualizam, mas, apenas um, refere-se ao que o enunciado quer.
Embora o sufrágio e o voto se correlacionam, seus conceitos na constituição se diferenciam. A banca vai trazer um item que não necessariamente está errado. Mas, que pouco se relaciona com o que ela quer. Atente-se !!
Este é apenas um humilde comentário. Claro que, alguns mais aprofundados poderão melhorar. Mas, foi o meu entendimento para matar essa questão.
dá pra matar, com um pouco de estudo e atenção. Obvio que saber que o regime é democrático, facilita. Então, o importante saber o básico, para começar a ganhar estas questões.