SóProvas


ID
179971
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO constitui crime eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    B)Art. 293. Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento:

    Pena - detenção de 15 dias a 6 meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    C)Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:

    Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    D)Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena - reclusão até três anos.

    E)Art. 335. Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira:

    Pena - detenção de três a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

  • Letra A - CORRETA - Art. 305 do CE - Intervir autoridade estranha à Mesa Receptora, salvo o Juiz Eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto:
    Penadetenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
  • O crime da letra c tem que ser conciliado com o direito do presidente de mesa de reter o titulo do eleitor no dia da eleição caso esteja cancelado.

  • Se ele está resolvendo alguma questão, não há razão para haver ilícito

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 305. Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto:

     

    Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.