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ID
1800355
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere o texto.  

"Brasília, – Daniel, 19 anos, chegou ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Cruzeiro do Sul, no Acre, aos 16 anos. "Diziam que minha solução era a cadeia", lembra. Ele conta que cresceu em uma comunidade violenta e não tinha nenhuma perspectiva de vida até conhecer o centro. "Fui acolhido com todos os meus problemas e me fizeram enxergar um mundo novo, longe de tudo o que eu já tinha feito e passado". Para Daniel, o serviço do Creas é essencial na recuperação dos adolescentes. "Saí transformado‖, destaca. Hoje, ele está seguindo carreira militar no Exército" – Nota publicada no site do MDS em 16/07/2015 00h00min – Disponível em: http://mds.gov.br/area-de-imprensa/noticias/2015/julho/201csai-do-creas-transformado201d.


São objetivos das medidas socioeducativas: 


Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Lei 12.594-12, Art. 1o  Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DESTINADAS A ADOLESCENTE que pratique ato infracional. 

    (...)

    § 2o  Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais TÊM POR OBJETIVOS

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. 

    Bons estudos!

  • Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    § 3º Entendem-se por programa de atendimento a organização e o funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas.

    § 4º Entende-se por unidade a base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento.

    § 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.

  • A questão exige o conhecimento dos objetivos das medidas socioeducativas. Antes de adentrar no ponto central, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Apenas para complementar, destaco que as medidas socioeducativas são: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional, e qualquer medida de proteção.

    Veja o que diz o art. 1º, §2º da lei nº 12.594/12, que traz os objetivos da aplicação das medidas socioeducativas:

    Art. 1º, §2º, SINASE: entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 do ECA, as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direito individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    Vamos ver o erros das alternativas:

    A - incorreta. A responsabilização deve ser do adolescente, e não dos pais ou responsáveis.

    B - incorreta. O art. 1º, §2º, não prevê a responsabilização jurídica dos pais ou responsáveis.

    C - incorreta. O cumprimento do Plano Individual de Atendimento, bem como a responsabilização jurídica dos pais ou responsáveis, não constituem objetivos da aplicação das medidas socioeducativas.

    D - correta. Conforme redação literal dos incisos do §2º do art. 1º da lei que instituiu o Sinase.

    Gabarito: D