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ID
1800415
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração superior da Universidade Federal do Pará solicitou um estudo à Diretoria de Compras, para verificar se as aquisições por meio do sistema de registro de preços são vantajosas, tanto para contratação de serviços quanto para aquisições de bens. A Diretoria de Compras, atendendo à solicitação, realizou um estudo comparativo entre a aquisição de pneus para os diversos veículos da Instituição e de contratação de serviços de manutenção predial. O estudo concluiu que, no caso de aquisição de pneus, o sistema de registro de preços é vantajoso para a Instituição, porém, no caso de serviço de manutenção predial, não está sendo vantajoso para a instituição, e que outras formas de contratação previstas na legislação seriam mais vantajosas. Acontece, que a UFPA tem uma ata de registro de preços ainda no prazo de validade.

Nesse caso hipotético, a decisão por parte da administração superior da UFPA, que está amparada no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, é

Alternativas
Comentários
  • Péssima questão. O procedimento correto conforme o decreto é:

    Art. 18. Quando o preço registrado tornar­ se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.


    § 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
    § 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.


    Art. 19. Quando o preço de mercado tornar ­se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:


    I ­ liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
    II ­ convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 

    Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 


    Existe todo um procedimento e por fim, NÃO HAVENDO ÊXITO NAS NEGOCIAÇÕES, é revogada a ata de registro de preços.

  • O registro de preço não vincula absolutamente a Administração, isto é, a Administração não ficará obrigad a só comprar do interessado cujo preço foi registrado. Ela, poderá, no interesse público, valer-se de outros meios para adquirir o objeto, desde que obedeça às regras estabelecidas na lei de licitações e dê preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições, inclusive preço.

     

    Fonte: https://books.google.com.br/books?id=hT81PpeeAq8C&pg=PA322&lpg=PA322&dq=o+registro+de+pre%C3%A7o+n%C3%A3o+vincula+a+administra%C3%A7%C3%A3o&source=bl&ots=vCRzOljNWN&sig=yL9myhvMXuIjKyXQTIYfmapXJhc&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwiAhpy-z7nOAhUBF5AKHUQ4A2EQ6AEILzAD#v=onepage&q=o%20registro%20de%20pre%C3%A7o%20n%C3%A3o%20vincula%20a%20administra%C3%A7%C3%A3o&f=false

  • DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

     

    Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

  • Princípio: Seleção da proposta mais vantajosa