Letra "C"
Lei 12.594-2012 (SINASE)
Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:
I - os resultados da avaliação interdisciplinar;
II - os objetivos declarados pelo adolescente;
III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;
IV - atividades de integração e apoio à família;
V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e
VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.
Bons estudos"
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao item que não demonstra ser requisito obrigatório do plano individual de atendimento (PIA). Vejamos:
a) Os resultados da avaliação interdisciplinar e os objetivos declarados pelo adolescente.
Correto. Tratam-se de requisitos mínimos, nos termos do art. 54, I e II, SINASE: Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo: I - os resultados da avaliação interdisciplinar; II - os objetivos declarados pelo adolescente;
b) A previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional.
Correto. Trata-se de requisito mínimo, nos termos do art. 54, III, SINASE: Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo: III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;
c) Cópia da matrícula, declaração de frequência e histórico escolar.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A cópia da matrícula, declaração de frequência e histórico escolar não são requisitos mínimos para a elaboração do PIA.
d) As atividades de integração e apoio à família e as formas de participação da família para o efetivo cumprimento do PIA.
Correto. Tratam-se de requisitos mínimos, nos termos do art. 54, IV e V, SINASE: Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo: IV - atividades de integração e apoio à família; V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual;
Gabarito: C