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ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL:
Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
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Comunicação por ESCRITO para recebimento provisório --- (15d máximo) ---- recebimento provisório
Prazo de observação máxima para recebimento definitivo = 90d.
Garantia = 5 anos
Responsabilidade do construtor por vícios ou serviços mal executados = Para sempre, porém ônus de prova é da ADM.
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Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
CC