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Que questão mal elaborada! Uma colagem que foi feita para nada!
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Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
TÍTULO III
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Concordo! Muito mal elaborada!
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Todos estão propostos no texto legal, Art. 3º.
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Falta mais um que foi incluído pela Lei nº 12.796, de 2013:
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
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ATUALIZADO LDB- 2018
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
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A questão quer saber quais itens contemplam princípios estampados no artigo 3 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( LDB) 9394/1996. Façamos a leitura da lei:
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (Item I)
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; (Item II)
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; (Item III)
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; (Item IV)
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (Item V)
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (Item VI)
VII - valorização do profissional da educação escolar; (Item VII)
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; (Item VIII)
IX - garantia de padrão de qualidade; (Item IX)
X - valorização da experiência extraescolar; ((Item X)
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (Item XI)
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Item XII)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida." (Item XIII)
Portanto, todas as assertivas estão corretas.
Gabarito do monitor: C
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Atualizado no ano de 2021
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
1- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV- Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V- Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI-gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - Valorização do profissional da educação escolar;
VIII - Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - Garantia de padrão de qualidade;
X - Valorização da experiência extraescolar;
XI - Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - Consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
XIII - Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
XIV - Respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)