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ID
1801792
Banca
IBFC
Órgão
HEMOMINAS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a legislação atual (Resol. CNE/CP Nº 1/2006), a formação do Pedagogo para atuação em instituições escolares e não escolares poderá ser realizada e obtida:

I- Ensino Médio – formação específica para o Magistério.

II- Ensino Superior – Licenciatura: qualquer curso.

III- Especialização (Lato Sensu) em formação docente.

IV- Ensino Superior – Licenciatura em Pedagogia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. 

  • Letra D só é habilitado para função a pessoa com graduação em pedagogia.