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Art. 3º São deveres do/a assistente social:
a) desempenhar suas atividades profissionais, com
eficiência e responsabilidade, observando a
legislação em vigor;
b) utilizar seu número de registro no Conselho
Regional no exercício da Profissão;
c) abster-se, no exercício da Profissão, de práticas
que caracterizem a censura, o cerceamento da
liberdade, o policiamento dos comportamentos,
denunciando sua ocorrência aos órgãos
competentes;
d) participar de programas de socorro à população
em situação de calamidade pública, no
atendimento e defesa de seus interesses e
necessidades.
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Como o colega já citou os deveres, citarei os direitos pois se referm as alternativas erradas:
Art. 2º - Constituem direitos do assistente social:
a) garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;
b) livre exercício das atividades inerentes à Profissão;
c) participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;(LETRA C e E)
d) inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
e) desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
f) aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;(LETRA B)
g) pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;(LETRA A)
h) ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
i) liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos
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a) ERRADA e INCOMPLETA- pronunciamento em matéria de sua especialidade.
FAZ PARTE DO Artigo 2º -DIREITO- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;
b) ERRADA e INCOMPLETA- aprimoramento profissional de forma contínua.
FAZ PARTE DO Artigo 2º - DIREITO - aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;
c) ERRADA e INCOMPLETA-participação na elaboração e no gerenciamento das políticas sociais.
( Artigo 2º - direitos do Assistente Social --participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;)
d) CORRETA- participação em programas de socorro à população em situação de calamidade pública e no atendimento e na defesa de seus interesses e necessidades
Faz parte do Artigo 3º- deveres- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
e) ERRADA e incompleta- participação na formulação e na implementação de programas sociais.
Artigo 2º direito-- c. participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;