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GABARITO LETRA D
Juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos - inclui os valores pagos ou creditados aos sócios e acionistas por conta do resultado do período, ressalvandose os valores dos JCP transferidos para conta de reserva de lucros. Devem ser incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado do próprio exercício, desconsiderando-se os dividendos distribuídos com base em lucros acumulados de exercícios anteriores, uma vez que já foram tratados como “lucros retidos” no exercício em que foram gerados.
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O artigo 30, parágrafo único, da IN 11/96 da Receita Federal determinava o lançamento do JCP como despesas financeiras, para fins de redutibilidade no lucro real.
Entretanto, após as alterações na legislação societária, orientaras pela primazia da essência sobre a forma, ele deve ser imputado aos dividendos, líquido de IR.
Portanto é D mesmo. Mas a explicação é muito mais profunda.
Eu ainda estava com o entendimento tributário.
O problema é que, muitas vezes, as bancas não seguem nem o manual Fipecafi.
Egbert Buarque :)
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A Fundação Getúlio Vargas (FGV) entende que os Juros sobre o Capital Próprio devem ter o mesmo tratamento que os dividendos, ou seja, derem distribuídos a partir do saldo existente na conta Lucros Acumulados.
D – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)
C – Juros sobre o Capital Próprio a Pagar (Passivo Exigível)
Sendo assim, para a FGV os Juros sobre o Capital Próprio não são evidenciados na DRE, mas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, tal qual os dividendos distribuídos.
Com isso, para a FGV a alternativa D é o gabarito da questão.