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                                Alguém conseguiu? 
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                                1. Receitas relacionadas a atividade operacional da empresa: 400.000 (-) Deduçôes: PDD: (8.000) 2. Insumo adquiridos de terceiros: (200.000) 3.Valor Adicionado Bruto  3 = 1 - 2= 392.000 - 200.000=192.000 
 
 O resto são retenções ou valor adicionado recebido em transferencia ou distribuição do valor adicionado. 
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                                Pelo que entendi do CPC 09 seria da seguinte forma: 1 – RECEITAS 1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços:                        Receita com prestação de serviços:                                                     R$ 400.000,00
 
 1.2) Outras receitas:
 
 Resultado na venda do terreno:                                                         (     R$ 20.000,00     )
 1.3) Provisão para créditos de liquidação duvidosa – Reversão / (Constituição)                Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa:                        (  R$ 8.000,00        )                                                                                                                               __________________                                                                                                                           R$      372.000,00 2 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS 2.1) Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos              R$ 200.000,00 3 - VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2) = 372.000 - 200.000 = R$ 172.000,00   Outras receitas ----> representam os valores que sejam oriundos, principalmente, de baixas por alienação de ativos não-circulantes, tais como resultados na venda de imobilizado, de investimentos, e outras transações incluídas na demonstração do resultado do exercício que não configuram reconhecimento de transferência à entidade de riqueza criada por outras entidades.     ALGUÉM ME EXPLICA O Q FOI Q A FGV FEZ NESSA QUESTÃO?
 
 AÍ FICA DIFÍCIL DE ESTUDAR COM ESSA BANCA!!!
 
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                                Complementando a resolução do colega Paulo Junior, se descontasse o valor de retenção (depreciação), seria obtido a "DVA Líquida" e se adicionasse os valores recebidos em transferência (receitas), seria obtido a "DVA a Distribuir". 
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                                 Seguindo a estrutura da NBC TG 09 Demonstração do Valor Adicionado:
 1: Receitas:
 Vendas de mercadorias, produtos e serviços: 400.000
 Outras Receitas:
 (PECLD) (8.000)
 2:INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS
 (inclui os valores dos impostos – ICMS, IPI, PIS e COFINS):
 Despesa com serviços de terceiros: 200.000
 3: Valor adicionado Bruto: 1-2
 392.000 - 200.000 = 192.000
 
 Agora entendi. Pesquisando aqui na NBC TG 09:
 Seria deduzido o valor de 20.000 caso fosse "Atividade de intermediação financeira (bancária)".
 
 Mas lá se refere a "Atividade de intermediação financeira (bancária)".
 No item 28: Outras receitas – inclui parte dos valores realizados de ajustes de avaliação patrimonial,valores relativos à construção de ativos na própria entidade, etc. Inclui também valores considerados fora das atividades principais da entidade, tais como: ganhos e perdas na baixa de imobilizados, ganhos e perdas na baixa de investimentos, etc.
 
 No item 14 consta:
 
 Venda de mercadorias, produtos e serviços – inclui os valores dos tributos incidentes sobre essas receitas (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), ou seja, corresponde ao ingresso bruto ou faturamento bruto, mesmo quando na demonstração do resultado tais tributos estejam fora do cômputo dessas receitas.
 
 Outras receitas – da mesma forma que o item anterior, inclui os tributos incidentes sobre essas receitas.
 
 Provisão para créditos de liquidação duvidosa – Constituição/Reversão - inclui os valores relativos à constituição e reversão dessa provisão.
 
 Sei que o item 9 consta na definição:
 
 Outras receitas representam os valores que sejam oriundos, principalmente, de baixas por alienação de ativos não-circulantes, tais como resultados na venda de imobilizado, de investimentos, e outras transações incluídas na demonstração do resultado do exercício que não configuram reconhecimento de transferência à entidade de riqueza criada por outras entidades.
 
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                                1. RECEITAS ..........................392.000 (+)Vendas de mercadorias.........400.000 (-)PDD................................................(6.000) 2. INSUMOS ADQUIROS DE TERC..........(179.000) 2.3 (-)Serviços de Terceiros.........................(200.000) 
 3. VALOR ADICIONADO BRUTO..............192.000 (1-2)
 
 4. RETENÇÕES......................................(12.000)
 4.1 (-)Depreciação.....................................(12.0000) 
 5. VALOR ADICIONADO LIQUIDO.....................180.000 (3-4)
 
 6. VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERENCIA
 6.1 (+)Receitas Financeiras........................30.000 6.3 Outras Receitas 
 (+) Receitas de Aluguel........................24.0000
 (+) Resultado de MEP..........................80.0000
 
 7. VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR ....284.000 (5+6)
     GABARITO C