(F) O aluno deve cursar todas as disciplinas de todas as séries do Ensino Fundamental.
Ele pode terminar o ensino fundamental de forma mais rápida SE estiver fora da faixa da idade de 14 anos para seu término, a partir do programa de EJA do ensino fundamental.
(V) A escola deve avaliar o desempenho do aluno e posicioná-lo em uma das últimas séries do Ensino Fundamental.
(V) A escola deve encaminhá-lo para o exame supletivo do Ensino Fundamental.
(V) A escola deve encaminhá-lo para Curso de Educação de Jovens a Adultos (EJA) em escola ou centro de educação supletiva.
Da Educação de Jovens e Adultos Art. 37.
A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.