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ID
1803466
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.594/2012, sobre a avaliação e o acompanhamento da gestão do atendimento socioeducativo, analise as assertivas abaixo.

I. Disponibilizar informações sobre o atendimento socioeducativo é um dos objetivos do Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo.

II. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias.

III. A avaliação da gestão terá por objetivo, dentre outros, a articulação interinstitucional e intersetorial das políticas.

IV. É facultado à comissão permanente designar avaliadores que sejam titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 21.  A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento. 

    Parágrafo único.  É vedado à comissão permanente designar avaliadores: 

    I - que sejam titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados ou funcionários das entidades avaliadas; 

    II - que tenham relação de parentesco até o 3o grau com titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados e/ou funcionários das entidades avaliadas; e 

    III - que estejam respondendo a processos criminais. 

  • CORRETA - I. Disponibilizar informações sobre o atendimento socioeducativo é um dos objetivos do Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo.

     

    Art. 19. É instituído o Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo, com os seguintes objetivos: IV - disponibilizar informações sobre o atendimento socioeducativo.

     

    CORRETA - II. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias.

     

    Art. 21. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento.

     

    CORRETA - III. A avaliação da gestão terá por objetivo, dentre outros, a articulação interinstitucional e intersetorial das políticas.

     

    Art. 22. A avaliação da gestão terá por objetivo: dos instrumentos jurídicos relativos ao atendimento socioeducativo; e
    IV - a articulação interinstitucional e intersetorial das políticas.

     

     

    ERRADA - IV. É facultado à comissão permanente designar avaliadores que sejam titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados.

     

    Art. 21. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento.
    Parágrafo único. É vedado à comissão permanente designar avaliadores:

     

     

  • GABARITO (D)

    SINASE

    Art. 21. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento. 

    Parágrafo único.  É vedado à comissão permanente designar avaliadores: