SINASE
Art. 31. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.
Parágrafo único. Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (SINASE) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: "Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, ______, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei nº 12.594/2012, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 31, caput, SINASE, que preceitua:
Art. 31. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.
Portanto, os Conselhos de Direitos definirão anualmente o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C