( ) A atenção integral à saúde do adolescente no Sistema de Atendimento Socioeducativo seguirá, entre outras diretrizes, a inclusão de ações e serviços para a promoção, proteção, prevenção de agravos e doenças e recuperação da saúde. Correta. Artigo 60, inciso II
( ) É vedado ao adolescente que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. Errada! - Artigo 68: É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima
( ) O regime disciplinar depende da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido. Errada! - Artigo 72: O regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido.
GABARITO (B)
Art. 60. A atenção integral à saúde do adolescente no Sistema de Atendimento Socioeducativo seguirá as seguintes diretrizes:
I - previsão, nos planos de atendimento socioeducativo, em todas as esferas, da implantação de ações de promoção da saúde, com o objetivo de integrar as ações socioeducativas, estimulando a autonomia, a melhoria das relações interpessoais e o fortalecimento de redes de apoio aos adolescentes e suas famílias;
II - inclusão de ações e serviços para a promoção, proteção, prevenção de agravos e doenças e recuperação da saúde;
..................................................................................................................................................................................................
Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.
Parágrafo único. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.
..................................................................................................................................................................................................
Art. 72. O regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido.