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Manual
compreende os seguintes itens:
I.
Princípios norteadores da elaboração documental;
II.
Modalidades de documentos;
III.
Conceito / finalidade / estrutura;
IV.
Validade dos documentos;
V. Guarda
dos documentos.
O
relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens:
identificação,
descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.
Conceito
e finalidade da declaração:
É
um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações
objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade
de declarar:
a)
Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando
necessário;
b)
Acompanhamento psicológico do atendido;
c)
Informações sobre as condições do atendimento (tempo de
acompanhamento,
dias
ou horários).
Neste
documento não deve ser feito o registro de sintomas, situações ou
estados
psicológicos.
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I. Tal Manual compreende os seguintes itens: Princípios norteadores da elaboração documental; Modalidades de documentos; conceito finalidade estrutura; Validade dos documentos; e Guarda dos documentos.
II. A Declaração é um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionadas ao atendimento psicológico (ERRADO), com a finalidade de declarar, entre outros, a solicitação de afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/1996.
III. O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação; descrição da demanda; procedimento; análise; e conclusão.
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I. Tal Manual compreende os seguintes itens: Princípios norteadores da elaboração documental; Modalidades de documentos; Procedimento (O certo seria dizer CONCEITO/FINALIDADE/ESTRUTURA); Validade dos documentos; e Guarda dos documentos.
II. A Declaração é um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionadas ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar, entre outros, (☺ATÉ AQUI TUDO CERTO!!) a solicitação de afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/1996. (ERRADO! Isso é uma das finalidades do ATESTADO).
III. O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação☺ ; descrição da demanda☺; conceito/ finalidade/ estrutura (conceito/finalidade/estrutura não!!! Conceito/finalidade/estrutura formam um dos princípios norteadores da elaboração documental!) PROCEDIMENTO ☺ ; análise☺; e conclusão☺.
“O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão””.
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O Manual de Elaboração de Documentos Escritos dispõe sobre os seguintes itens:
Princípios norteadores;
Modalidades de documentos;
Conceito / finalidade / estrutura;
Validade dos documentos;
Guarda dos documentos.
A comunicação deve ainda apresentar como qualidades: a clareza, a concisão e a harmonia. A clareza se traduz, na estrutura frasal, pela seqüência ou ordenamento adequado dos conteúdos, pela explicitação da natureza e função de cada parte na construção do todo. A concisão se verifica no emprego da linguagem adequada, da palavra exata e necessária. Essa “economia verbal” requer do psicólogo a atenção para o equilíbrio que evite uma redação lacônica ou o exagero de uma redação prolixa. Finalmente, a harmonia se traduz na correlação adequada das frases, no aspecto sonoro e na ausência de cacofonias.
Torna-se imperativo a recusa, sob toda e qualquer condição, do uso dos instrumentos, técnicas psicológicas e da experiência profissional da Psicologia na sustentação de modelos institucionais e ideológicos de perpetuação da segregação aos diferentes modos de subjetivação. Sempre que o trabalho exigir, sugere-se uma intervenção sobre a própria demanda e a construção de um projeto de trabalho que aponte para a reformulação dos condicionantes que provoquem o sofrimento psíquico, a violação dos direitos humanos e a manutenção das estruturas de poder que sustentam condições de dominação e segregação.
Deve-se realizar uma prestação de serviço responsável pela execução de um trabalho de qualidade cujos princípios éticos sustentam o compromisso social da Psicologia. Dessa forma, a demanda, tal como é formulada, deve ser compreendida como efeito de uma situação de grande complexidade.