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ID
1804915
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Manual de Elaboração de Documentos tem como objetivo orientar o profissional psicólogo na confecção de documentos decorrentes das avaliações psicológicas e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada da comunicação escrita. As modalidades de documentos apresentadas foram sugeridas durante o I Fórum Nacional De Avaliação Psicológica, ocorrido em dezembro de 2000. Sobre o tema, leia as afirmativas.

I. Tal Manual compreende os seguintes itens: Princípios norteadores da elaboração documental; Modalidades de documentos; Procedimento; Validade dos documentos; e Guarda dos documentos.

II. A Declaração é um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionadas ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar, entre outros, a solicitação de afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/1996.

III. O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação; descrição da demanda; conceito/ finalidade/ estrutura; análise; e conclusão.

Está correto o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Manual compreende os seguintes itens:

    I. Princípios norteadores da elaboração documental;

    II. Modalidades de documentos;

    III. Conceito / finalidade / estrutura;

    IV. Validade dos documentos;

    V. Guarda dos documentos.

    O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens:

    identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.

    Conceito e finalidade da declaração:

    É um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar:

    a) Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário;

    b) Acompanhamento psicológico do atendido;

    c) Informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento,

    dias ou horários).

    Neste documento não deve ser feito o registro de sintomas, situações ou estados

    psicológicos.

  • I. Tal Manual compreende os seguintes itens: Princípios norteadores da elaboração documental; Modalidades de documentos; conceito finalidade estrutura; Validade dos documentos; e Guarda dos documentos. 

    II. A Declaração é um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionadas ao atendimento psicológico (ERRADO), com a finalidade de declarar, entre outros, a solicitação de afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/1996. 

    III. O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação; descrição da demanda; procedimento; análise; e conclusão. 
     

  • I. Tal Manual compreende os seguintes itens: Princípios norteadores da elaboração documental; Modalidades de documentos; Procedimento (O certo seria dizer CONCEITO/FINALIDADE/ESTRUTURA); Validade dos documentos; e Guarda dos documentos.


    II. A Declaração é um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionadas ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar, entre outros, (ATÉ AQUI TUDO CERTO!!) a solicitação de afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/1996. (ERRADO! Isso é uma das finalidades do ATESTADO).

    III. O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação☺ ; descrição da demanda☺; conceito/ finalidade/ estrutura (conceito/finalidade/estrutura não!!! Conceito/finalidade/estrutura formam um dos princípios norteadores da elaboração documental!) PROCEDIMENTO ; análise☺; e conclusão☺.

    “O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão””.

     

  • O Manual de Elaboração de Documentos Escritos dispõe sobre os seguintes itens:

    Princípios norteadores;

    Modalidades de documentos;

    Conceito / finalidade / estrutura;

    Validade dos documentos;

    Guarda dos documentos. 

    A comunicação deve ainda apresentar como qualidades: a clareza, a concisão e a harmonia. A clareza se traduz, na estrutura frasal, pela seqüência ou ordenamento adequado dos conteúdos, pela explicitação da natureza e função de cada parte na construção do todo. A concisão se verifica no emprego da linguagem adequada, da palavra exata e necessária. Essa “economia verbal” requer do psicólogo a atenção para o equilíbrio que evite uma redação lacônica ou o exagero de uma redação prolixa. Finalmente, a harmonia se traduz na correlação adequada das frases, no aspecto sonoro e na ausência de cacofonias. 

    Torna-se imperativo a recusa, sob toda e qualquer condição, do uso dos instrumentos, técnicas psicológicas e da experiência profissional da Psicologia na sustentação de modelos institucionais e ideológicos de perpetuação da segregação aos diferentes modos de subjetivação. Sempre que o trabalho exigir, sugere-se uma intervenção sobre a própria demanda e a construção de um projeto de trabalho que aponte para a reformulação dos condicionantes que provoquem o sofrimento psíquico, a violação dos direitos humanos e a manutenção das estruturas de poder que sustentam condições de dominação e segregação. 

    Deve-se realizar uma prestação de serviço responsável pela execução de um trabalho de qualidade cujos princípios éticos sustentam o compromisso social da Psicologia. Dessa forma, a demanda, tal como é formulada, deve ser compreendida como efeito de uma situação de grande complexidade.