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ID
180679
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma pessoa natural que não tem domicílio civil, residência fixa nem centro habitual de atividades terá como domicílio tributário, caso não tenha eleito nenhum lugar,

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão está correto, estando a presente hipótese elencada no art. 127, § 1º do CTN:

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

            I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

            II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

            III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

            § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

  • Regra de caráter residual, de maneira que se não houve escolha do domicílio, não tem residência fixa e nem centro habitual de atividade, o domicílio tributário recairá sobre o lugar da situação dos bens ou do local do fato gerador.
  • Cuidado para não confundir o art 127 do CTN com o Art. 73. do Código Civil:

    CTN, Art. 127, § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

     CC, Art 73: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Esse art do CC poderia nos levar a marcar letra A.

    Bons estudos!
  • Quando não couber as regras fixadas pelo CTN, ou diante da recusa da autoridade administrativa, que deve ser fudamentada (isto é, motivada de forma escrita) na impossibilidade ou dificuldade da fiscalização do tributo, o domicílio tributário será o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação tributária.

    Reposta correta letra "d".
  • Elizangela pior que foi no automático marcar a letra A.      ô falta de AAAAAATTTTEEENNNÇÇÇÂOOOOOOO.
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