SóProvas


ID
1808164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Sociologia

No Brasil, como em outras partes do mundo, os conflitos são tratados em função de sua natureza: alguns são considerados menores, produto de relações de proximidade (vizinhança, parentesco, afinidade, amizade), outros são classificados no campo jurídico como macrocriminalidades ou crime organizado. Acerca desse assunto, julgue o item a seguir.

Ao adotar a referida distinção entre os conflitos, os agentes dos sistemas de segurança pública e de justiça criminal afastam-se de um padrão de administração embasado nos princípios constitucionais de igualdade perante a lei e de acesso universal à justiça.


Alternativas
Comentários
  • Certa.

     

    A questão foi retirada de um artigo publicado no jornal "Extra", na data de 04 de junho de 2009, pela antropóloga Ana Paula Miranda (link: https://extra.globo.com/casos-de-policia/ana-paula-miranda/a-administracao-institucional-de-conflitos-no-brasil-402256.html):

     

    "Em várias partes do mundo os conflitos são tratados em função de sua natureza. Há aqueles considerados "menores", produto de relações de proximidade (vizinhança, parentesco, afinidade, amizade) e aqueles classificados pelo campo jurídico como "macrocriminalidade" ou "crime organizado". Essa divisão está relacionada ao fato de que os dois tipos de conflitualidade envolvem mecanismos e lógicas de administração diferenciadas, por parte das agências de Segurança Pública e Justiça Criminal. O problema é que na prática essa divisão acaba por incorporar distintas moralidades no tratamento dos casos e das pessoas envolvidas.

    Diversas pesquisas desenvolvidas até o momento apontam para o fato de que ambos os tipos de conflitos não encontram, por parte dos agentes dos sistemas mencionados e por parte do campo jurídico no Brasil, um padrão de administração conforme os princípios constitucionais de igualdade perante a lei e acesso universal à justiça. Por um lado, os conflitos de proximidade parecem fugir da lógica da punição penal clássica, por envolverem situações de convívio cotidiano entre pessoas conhecidas que se vêem ocasionalmente atraídas ao sistema criminal. Por outro lado, os eventos classificados como "macrocriminalidade" se distinguem da chamada "criminalidade comum" (assaltos, roubos, furtos), envolvendo a incriminação de sujeitos - grandes empresários, políticos, funcionários públicos - que, até pouco tempo no Brasil, estavam longe de ser a clientela clássica do sistema criminal e que, de todo modo, não são submetidos aos processos de sujeição criminal a que se submetem os criminosos comuns. Tal fato pode ser exemplificado não só pela discussão em torno do uso das algemas, mas ao uso de cela especial, a concessão de diversos benefícios, a forma como são apresentados os presos à imprensa, etc."

  • 149 C E                                  Deferido c/ alteração A utilização do termo “afastam‐se” tornou o item errado, pois diversas pesquisas desenvolvidas apontam para o fato de que ambos os tipos de conflitos não encontram, por parte dos agentes dos sistemas mencionados e por parte do campo jurídico no Brasil, um padrão de administração conforme os princípios constitucionais de igualdade perante a lei e acesso universal à justiça.