SóProvas


ID
1808179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, acerca dos direitos e garantias fundamentais, da nacionalidade e dos direitos políticos.

Para que direitos e garantias expressos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil sejam formalmente reconhecidos no sistema jurídico brasileiro, é necessária a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO



    1 - O Tratado e Convenção Internacional deve versar especificamente sobre Direitos Humanos para que, após aprovado em dois turnos por três quintos dos votos, seja equivalente a Emenda Constitucional e não simplesmente "ser reconhecido no ordenamento jurídico". veja:

    Art. 5º


    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)


    Os tratados e convenções que não versem sobre direitos humanos que sejam aprovados pelo rito disposto na CF88 não teram status de EC, porém terão caráter de norma supralegal. Os tratados que foram aprovados antes da alteração constitucional que prevê esse novo rito para aprovação também tem status de norma supra legal.


    Bons Estudos!

  • Gabarito: ERRADO.


    Questão bem difícil! Segue o comentário do professor Ricardo Vale, do "Estratégia Concursos":


    "Qualquer que seja o rito de aprovação, o tratado de direitos humanos será formalmente reconhecido no sistema jurídico brasileiro.


    O rito de aprovação influencia na posição hierárquica do tratado internacional de direitos humanos. Caso o tratado internacional de direitos humanos seja aprovado na forma do art. 5º, § 3º, CF/88, ele terá equivalência de emenda constitucional. Caso seja aprovado pelo rito ordinário, terá status supralegal.

    Por tudo o que comentamos, a questão está errada."



    Bons estudos!



  • Errado


    O ÚNICO TRATADO QUE TEM QUE SER APROVADO POR 3/5 DOS VOTOS DA CAMARA E DO SENADO, EM DOIS TURNOS, É SE FOR SOBRE DIREITOS HUMANOS,, na forma do parágrafo 3º, do art. 5º da CF.

  •  

    A questão mistura o conceito de tratado internacional, vejam o conceito correto em outra questão:

     

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    Caso o Congresso Nacional aprove, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros,tratado internacional sobre direitos humanos, este terá força de normativa equivalente às emendas constitucionais.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Esse quórum discorrido no enunciado, é aquele previsto §3°, art. 5° da CF88, em que determina que Tratados internacionais que versam sobre Direitos Humanos aprovados por 2 turnos nas 2 Casas do CN por 3/5 dos votos dos respectivos membros, terão equivalência à Emenda Constitucional.

    Contudo aqueles Tratados internacionais que versam ou não sobre Direitos Humanos, ratificados pelo Brasil, devidamente resolvidos pelo CN (conforme determina o art. 49, I, CF88) serão reconhecidos por nosso ordenamento, contudo, sem o status de Emenda Constitucional.


    "Mete o pé e vai na fé!!!"

  • § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    É só para direitos humanos, para os outros tratados internacionais não tem essa votação. Pegadinha do Mallandro, RÁ!

    ERRADA.

  • Gabarito Errado.

    Os tratados internacionais, via de regra possuem Status de Lei Ordinária.

    Já os tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Os tratados e convenções que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.

  • Faltou falar que são os tratados internacionais que versem sobre os direitos humanos. 

    Por isso a questão está ERRADA.

  • Gabarito errado. Resolve-se esta questão mais pela interpretação do que pelo conhecimento jurídico em si. A assertiva quis dizer que os tratados internacionais somente serão formalmente reconhecidos na ordem jurídica caso sejam aprovados pelo quórum qualificado. Não procede tal afirmação, pois ainda que tratados de direitos fundamentais venham a ser incorporados ao ordenamento jurídico por quórum menos rígido de aprovação, ainda assim serão formalmente reconhecidos, só não terão status de Emenda Constitucional.

  • Essa regra vale apenas para os tratados que versem sobre DIREITOS HUMANOS, hipótese na qual terão status de emenda constitucional. Caso seja aprovado mas sem os 3/5, terão status de norma supralegal.

  • Tratados internacionais sobre direitos humanos que NÃO TENHAM sido incorporados sob o rito do §3º, art. 5º da CF/88 = natureza de normas supralegais 

    Tratados internacionais sobre direitos humanos que TENHAM SIDO incorporados sob o rito do §3º, art. 5º da CF/88 = natureza de normas constitucionais (status de emenda) 
    Tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos = natureza de normas ordinárias 

  • Alguns aqui disseram que a regra do quorum qualificado só se aplica a tratados que versem sobre direitos humanos. Cuidado com a interpretação equivocada do § 3º do art. 5º. Os tratados sobre direitos humanos não precisam, necessariamente, de aprovação pelo quorum qualificado para ter vigência no país, mas se assim o forem, equivalerão às emendas constitucionais e integrarão o bloco de constitucionalidade. A CF não impede que qualquer tratado seja assim aprovado, mas também não atribui tal qualidade a qualquer um, só aos de direitos humanos.

  • Dirsono, o comentário que eu fiz há alguns dia é justamente pra tentar fazer o pessoal refletir sobre a verdadeira intenção do examinador nessa questão, não tem nada a ver com aquela regra do quórum qualificado!

  • Faltou o principal na questão... Tem que versar sobre direitos humanos!

    FFF e fiquem todos com Deus!

  •                                                                                               EMULANDO A QUESTÃO


    1º) Tratados/Acordos internacionais ratificados pelo Brasil: Força de lei ordinária.


    2º) Tratados/Acordos internacionais ratificados pelo Brasil, que versem sobre direitos humanos:

    *Status de Emenda Constitucional: Art. 5º, §3° CF/88: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    *Status Supralegal: Caso seja aprovado pelo rito ordinário (maioria simples), ou seja, 50% + 1.


    Diante do exposto, conclui-se que somente os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que versem sobre direitos humanos, cabe a previsão do quórum previsto pelo artigo 5º, §3° CF/88, além do mais ele também poderá ser aprovado pelo rito ordinário, como também ocorre com os demais tratados internacionais.

    Portanto, GABARITO ERRADO.

  • Galera está confundindo as bolas. Não é porque é previsto na CF que tratados sobre DH podem ser equivalentes à EC que eles SEMPRE devem ser aprovado pelo quorum de EC. O erro da questão não é que faltou citar tratados e convenções sobre DH, mas sim que da a entender que QUALQUER tratado ou convenção deve ser aprovado pelo quorum de EC, quando sabemos que não é necessário...

  • [ERRADO] art. 5º, §3º. "Os tratados e convenções internacionais SOBRE DIREITOS HUMANOS que forem aprovados,em cada Casa do CN, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EC;

  •  

    -> Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos e desde que aprovados por 3/5 dos votos de seus membros, em cada Casa do Congresso Nacional e em 2 turnos de votação (CF. art. 60, § 2.º, e art. 5.º, § 3.º): equivalem a emendas constitucionais e, como visto, podem ser objeto de controle de constitucionalidade;  

     

    -> Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pela regra anterior à Reforma: malgrado posicionamento pessoal deste autor já exposto, de acordo com a jurisprudência do STF, guardam estrita relação de paridade normativa com as leis ordinárias e, portanto, podem ser objeto de controle de constitucionalidade;  tese da supralegalidade dos tratados internacionais sobre direitos humanos (Gilmar Mendes): embora tenham o condão de “paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante” (voto no RE 466.343), podem sofrer controle de constitucionalidade, já que devem respeito ao princípio da supremacia da Constituição; 

     

    -> Tratados e convenções internacionais de outra natureza: podem ser objeto de controle e têm força de lei ordinária

     

     

     

    ACHEI INTERESSANTE MOSTRAR ESSE ESQUEMA... E OUTRA, TIHD ESTÁ CAINDO MUITO NO CESPE...CUIDE-SE.

     

    FONTE : Pedro Lenza.

     

    GABARITO "ERRADO"

     

  • ERRADO, visto que não necessariamente. Em suma, este procedimento especial só vale para dar efeito de emenda constitucionais à tratados internacionais sobre direitos humanos!

  • Isso só para o direito dos "manos".

  • A/C dos Organizadores do QConcursos,

    Prezados,

    O site é muito bom, mas pode ficar ainda melhor. Minha sugestão é que a questão mais curtida seja sempre a primeira, a fim de facilitar a pesquisa, otimizando o tempo.

    Grata.

     

  • carolina vargas e demais que não saibam...

    Para que a resposta mais curtida seja sempre a primeira a aparecer,  basta que você clique, logo ao lado de "Ordenar por:", na opção "Mais Úteis". 

    Dessa forma, os comentários serão colocados na ordem dos mais curtidos aos menos curtidos.

  • ERRADO, o assunto deve ser sobre Direitos Humanos, aí sim, estaria CORRETA.

  •  O professor Ricardo Vale entende, o seguinte, qualquer que seja o rito de aprovação, o tratado de direitos humanos será formalmente reconhecido no sistema jurídico brasileiro.

    O rito de aprovação influencia na posição hierárquica do tratado internacional de direitos humanos. Caso o tratado internacional de direitos humanos seja aprovado na forma do art. 5º, § 3º, CF/88, ele teráequivalência de emenda constitucional. Caso seja aprovado pelo rito ordinário, terá status supralegal.

    GABARITO ERRADO.

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • Gomes, Mileni

    ainda que fosse sobre Direitos Humanos, a assertiva estaria errada, pois esse processo não seria necessário para que o tratado fosse formalmente reconhecido no sistema jurídico brasileiro. Esse processo só seria necessário caso se quisesse dar a esse tratado o status de Emenda Constitucional.

  • Esses requisitos somente são necessários para que os tratados tenham status de emenda constitucional.

  • ERRADO. Esses requisitos são validos para tratados de Direitos Humanos e não Internacional como diz a questão.

  • EM SUMA:

    TRATADOS INTERNACIONAIS -------> EQUIVALEM À LEI ORDINÁRIA;

    TRATADOS INTERNACIONAIS, COM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS SEM FORO ESPECÍFICO(3/5-2 TURNOS- 2 CASAS) -----> SUPRALEGAL;

    TRATADOS INTERNACIONAIS,  COM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS E FORO ESPECÍFICO(3/5-2 TURNOS- 2 CASAS) -----> EMENDA CONSTITUCIONAL

  • art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • acertei a questão por pensar que o unico tratado internacional com status de emenda constitucional são os que versem sobre os direito humanos, logo devem ser aprovados por três quintos dos membros do congresso nacional em dois turnos.

  • Questão errada, estes requísitos para  a aprovação são apenas para tratados internacionais de direitos humanos

  • Para Tratados internacionais de Direitos dos Manos, é isso mesmo, mas como não especificou, taca-lhe errado, brother!

     

    Gab: Errado

  • Questão errada!

    Requísitos para  a aprovação de tratados internacionais de direitos humanos, para que sejam equivalentes à EC.

  • casca de banana da desgraça!

  • Precisa ser de DIREITOS HUMANOS!

  • PEGADINHA!

    Para ser apenas reconhecido não precisa deste quórum.

    Este quórum só será necessário SE o tratado internacional dispor sobre direitos humanos.

  • A questão aborda a temática relacionada à validade e hierarquia dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. A assertiva está errada ao dizer que os tratados internacionais ratificados pelo Brasil só têm reconhecimento caso passem pela aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Na realidade, tal rito somente é necessário para que estes tratados sejam equivalentes às emendas constitucionais. Nesse sentido:

    Art. 5º, CF/88 – “[...] § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte; §3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.  

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Questão para reforçar conhecimento acerca deste assunto:

    Q555274

    Bons estudos

  • Boa questão 

  • Questão linda!

  • Essa é pra confundir o cabra que está estudando, mas ainda não fixou bem o conteúdo.

    Gab - Errado.

    A afirmativa abaixo só sera aplicada na intenção da norma ter força de lei, caso não, o STF se mete com as normas supralegais.

    "é necessária a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros"

  • A questão está errada, pois tal rito somente é necessário para que estes tratados sejam equivalentes às emendas constitucionais. Mas a parte em que afirma ser atribuição do CN aprovar tratados internacionais estár certa, vejam CF/88 art. 49, I

  • TRATADO DE DIREITOS HUMANOS = EQUIVALENTE A EC!!

  • Pessoal, apenas uma observação: vi gente comentando que esse é o quórum para aprovação de tratados com matéria de direitos humanos. Esse entendimento é um equívoco!

    Tratados sobre direitos humanos PODEM ser aprovados pelo rito COMUM - o que lhes garantiria o status "supralegal". O status de emenda constitucional é o que é atribuído após esse quórum especial ilustrado na questão.

  • Questão bem elaborada!

  • Pegadinha. A banca não mencionou se é Tratado de DH ou não. 

    Pois, para que Tratados que não seja de DH ingressem no nosso ordenamento, bastam que sejam aprovados por um quórum de maioria simples (igual ao das leis ordinárias).

     

  • Para que direitos e garantias expressos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil sejam formalmente reconhecidos no sistema jurídico brasileiro, é necessária a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    * A QC trocou o quórum de maioria simples para maioria qualificada, o que torna a questão errada!

     

    Tratados, Acordos e Atos Internacionais: decreto legislativo (maioria simples de votos de cada casa legislativa) = art. 47 e 49, I, CF;

    Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos: emenda constitucional (maioria qualificada de votos de cada casa legislativa) = art. 5º, §3º, CF;

  • Tratados Comuns = Força de Lei Ordinária
    Tratados de Direitos Humanos aprovados sob quorum de maioria simples = Status Supralegal 
    Tratados de Direitos Humanos aprovados sob rito das emendas constitucionais = Terão o mesmo "valor" que as EC.

     

     

    Vamo com tudo! VEEEEEEEEM CESPE

  • GABARITO - ERRADO

     

    Qualquer que seja o rito de aprovação, o tratado de direitos humanos será formalmente reconhecido no sistema jurídico brasileiro. O rito de aprovação influencia na posição hierárquica do tratado. Caso o tratado internacional de direitos humanos seja aprovado na forma do art. 5º, § 3º, CF/88, ele terá equivalência de emenda constitucional. Caso seja aprovado pelo rito ordinário, terá status supralegal.

  • Não impede a validade, o quorum só modifica a importância dele no ordenamento jurídico brasileiro.
  • Qualquer tratado (inclusive de direitos humanos) que não tenha força de emenda constitucional: Basta maioria simples do congresso.

    Tratado de direitos humanos que tenha força de EC: Segue o trâmite da questão.

  • Qualquer que seja o rito de aprovação, o tratado de direitos humanos será formalmente reconhecido no sistema jurídico brasileiro.


    O rito de aprovação influencia na posição hierárquica do tratado. Caso o tratado internacional de direitos humanos seja aprovado na forma do art. 5º, § 3º, CF/88, ele terá equivalência de emenda constitucional. Caso seja aprovado pelo rito ordinário, terá status supralegal

  • O comentário do André Bottura está equivocado, o da Isabela está corretíssimo.

  • A questão aborda a temática relacionada à validade e hierarquia dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. A assertiva está errada ao dizer que os tratados internacionais ratificados pelo Brasil só têm reconhecimento caso passem pela aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Na realidade, tal rito somente é necessário para que estes tratados sejam equivalentes às emendas constitucionais. Nesse sentido:

    Art. 5º, CF/88 – “[...] § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte; §3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. 

    "Professor do QConcurso Bruno Farage"

  • GABARITO - ERRADO.

    A questão fala sobre reconhecimento formal, ou seja, na formalidade, no ''escrito bonitinho''. A ausência dessa formalidade não implicaria em uma não aplicabilidade material (no ''mundo real''). Ora, se tirássemos o direito à vida de forma expressa da CF, perderíamos o tal direito??? Está expresso por uma simples questão de formalidade e não aplicabilidade.

    Com isso, o devido processo legislativo, visando o status de emenda constitucional, é apenas para redigir expressamente na CF. O que não enseje numa inaplicabilidade dos efeitos.

    No caso da questão, se não fosse cumprido o tal quórum a norma apenas ganharia outro STATUS diferente de emenda. E ainda que não o fizesse, não deixaria de produzir efeitos já que se trata de Tratado Internacional.

    Bons estudos!

    TJAM2019

  • Qualquer que seja o rito de aprovação, o tratado de direitos humanos será formalmente reconhecido no sistema jurídico brasileiro. O rito de aprovação influencia somente na posição hierárquica do tratado. Assim, caso o tratado internacional de direitos humanos seja aprovado na forma do art. 5º, § 3º, CF/88, ele terá equivalência de emenda constitucional. Por outro lado, se for aprovado pelo rito ordinário, terá status supralegal.

  • Para que direitos e garantias expressos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil sejam formalmente reconhecidos no sistema jurídico brasileiro, é necessária a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Estaria certo se: Para que direitos e garantias expressos em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil sejam equiparados às emendas constitucionais, é necessária a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    ou

    Estaria certo se: Para que direitos e garantias expressos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil sejam formalmente reconhecidos no sistema jurídico brasileiro, é necessária a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria simples dos respectivos membros. (rito ordinário).

  • Qualquer que seja o rito de aprovação, o tratado de direitos humanos será formalmente reconhecido no sistema jurídico brasileiro. O rito de aprovação influencia somente na posição hierárquica do tratado. Assim, caso o tratado internacional de direitos humanos seja aprovado na forma do art. 5º, § 3º, CF/88, ele terá equivalência de emenda constitucional. Por outro lado, se for aprovado pelo rito ordinário, terá status supralegal.

  • PQP os comentarios parece uma redação -.-

  • Como eu errei , decidi lembrar desta forma a respeito dos Tratados Internacionais:

    Formalmente Constitucional com proposta de Emenda : 3/5 dos votos

    Obs : Inverter a letra E, lembra muito o termo 3/5.

    Questão ao abordar diferente sera:

    Maioria Simples: Formalmente Constitucional (Rito Ordinário)

  • Tratado internacional que não verse sobre direitos humanos= rito ordinário

    Tratado internacional que verse sobre direitos humanos= status de emenda constitucional/supralegal devendo ter o quórum realizado nas duas casas mediantes dois turnos com 3/5 dos seus respectivos votos.

  • Sobre Direitos humanos.
  • Esse é o critério adotado para que tratados internacionais sobre direitos humanos tenham caráter supralegal. Tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos terão status de leis ordinárias, logo não precisam passar por esse rito.

  • Gabarito Errado.

    Os tratados internacionais, via de regra possuem Status de Lei Ordinária.

    Já os tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Os tratados e convenções que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.

  • Troque NECESSÁRIA por SUFICIENTE que ela estará correta.

  • Gab: E. O rito descreve o Tratado Internacional sobre Direitos Humanos internalizado com status de Emenda Constitucional, o que não implica, todavia, que Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos não possam ser incorporados sem obedecer tal procedimento.

    Abraços.

  • É normal a questão não esclarecer, se o assunto se trata sobre direitos humanos ou não? Pq quando ela especifica que é sobre tratados internacionais, ela não deixa claro se tem ou não a ver com direitos humanos, dessa forma a resposta poderia ser considerada correta. Estou certo em relação a esse pensamento?

  • Direitos Individuais

    Para que direitos e garantias expressos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil sejam formalmente reconhecidos no sistema jurídico brasileiro, é necessária a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    ERRADO

    Essa condição não é para o reconhecimento formal, mas sim para a equivalência dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos como emenda constitucional. Caso não passem por esse rito, são considerados como normas supralegais, porém infraconstitucionais.

    Exemplo: Pacto de San José da Costa Rica

    --> Caráter supralegal do Pacto de San Jose da Costa Rica

    No voto referente ao RE 466.343, o Ministro Gilmar Mendes8 optou por conferir aos tratados internacionais em matéria de Direitos Humanos um caráter supralegal, isto é, acima da legislação ordinária, porém abaixo das normas constitucionais.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Pessoal, cuidado! A resposta dessa questão se encontra no parágrafo 2 do artigo 5 da CF:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Ou seja, não se faz necessário aprovação por rito sumaríssimo de emenda constitucional para que o direito seja aceito no ordenamento jurídico.

    A aprovação em cada casa do congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos é o rito que se encontra no artigo 60, parágrafo 2, que versa sobre emenda à constituição.

    Sobre isso, para que tratados internacionais de DIREITOS HUMANOS ganhem força de E.C, devem passar por esse rito do artigo 60.

    Eu sei que tem muita gente se baseando no § 3 do artigo 5 para embasar a resposta. Em meu ver, acertaram pelo motivo errado. A justificativa é o § 2º do artigo 5.

  • Só se quiser internalizar tais tratados com status de emenda constitucional.

    GABA: E. Força, não desista!

  • os tratados internacionais podem ter status de emenda constitucional ( como é o caso da questão ), ou status supralegal, nesse caso o rito de aprovação seria diferente.

    VIBRA!

  • não é preciso ter sido aprovado para ter reconhecimento! muito boa a questão!

  • Gabarito: Errado

    Fundamentação: Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos terão 2 formas de implementação no ordenamento jurídico brasileiro

    Sendo elas: Aprovado -> Norma constitucional ou Emenda constitucional

    Não aprovado -> Norma supralegal

  • pegadinha aqui não
  • Qualquer que seja o rito de aprovação, o tratado de direitos humanos será formalmente reconhecido no sistema jurídico brasileiro. O rito de aprovação influencia somente na posição hierárquica do tratado. Assim, caso o tratado internacional de direitos humanos seja aprovado na forma do art. 5º, § 3º, CF/88, ele terá equivalência de emenda constitucional. Por outro lado, se for aprovado pelo rito ordinário, terá status supralegal. Questão errada.

  • Somente se tiverem Força Constitucional, ou seja, se fizerem parte da EC!

    "Para que direitos e garantias expressos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil sejam formalmente reconhecidos no sistema jurídico brasileiro, é necessária (desnecessária) a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros."

    Gabarito (E)

    _______________

    Bons Estudos.

  • ERRADO

    QUALQUER que seja o rito de aprovação, o tratado de direitos humanos será formalmente reconhecido no sistema jurídico brasileiro.

    O rito de aprovação influencia na posição hierárquica do tratado internacional de direitos humanos:

    1) Caso o tratado internacional de direitos humanos seja aprovado na forma do art. 5º, §3º, CF/88, ele terá equivalência de emenda constitucional.

    2) Caso seja aprovado pelo rito ordinário, terá status supralegal.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais;

    Caso o Congresso Nacional aprove, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, tratado internacional sobre direitos humanos, este terá força de normativa equivalente às emendas constitucionais. (C)

  • A questão aborda a temática relacionada à

    validade e hierarquia dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. A

    assertiva está errada ao dizer que os tratados internacionais ratificados pelo

    Brasil só têm reconhecimento caso passem pela aprovação de cada Casa do

    Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos

    membros. Na realidade, tal rito somente é necessário para que estes tratados

    sejam equivalentes às emendas constitucionais

  • Errado.

    esse é o rito a ser seguido para que o tratado internacional de direitos humanos tenha status de emenda constitucional.

  • GAB ERRADO.

    Para que seja reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro, basta que seja POR MAIORIA SIMPLES.

    RUMO A PCPA.

  • O ERRO está em É NECESSÁRIA.

    Qualquer que seja o rito de aprovação, o tratado de direitos humanos será formalmente reconhecido no sistema jurídico brasileiro. O rito de aprovação influencia somente na posição hierárquica do tratado. Assim, caso o tratado internacional de direitos humanos seja aprovado na forma do art. 5º, § 3º, CF/88, ele terá equivalência de emenda constitucional. Por outro lado, se for aprovado pelo rito ordinário, terá status supralegal. Questão errada.

  • Basta que seja por maioria simples!

    Tratado Internacional que versar sobre DH será equivalente às EC quando aprovados por 3/5 dos votos, em cada casa do congresso, em 2 turnos. Fora isso, terá status SUPRALEGAL.

    Tratado internacional comum terá status de LEI ORDINÁRIA, ou seja, status INFRACONSTITUCIONAL.

  • Forma correta: Para que direitos e garantias expressos em tratados internacionais QUE VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS ratificados pelo Brasil sejam formalmente reconhecidos no sistema jurídico brasileiro, é necessária a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Ordenamento jurídico, basta maioria simples

  • Ordenamento jurídico, basta maioria simples

  • O mal de ler a questão só uma vez

  • De forma resumida:

    Os Tratados Internacionais de Direitos Humano serão reconhecidos formalmente, independente da forma de introdução no ordenamento jurídico.

    O que mudaria seria somente o status da norma, se aprovada nesses moldes, teria status de Emenda Constitucional, se não, teria status de norma infraconstitucional.

    #PERTENCEREMOS

  • Basta maioria simples!

  • Ordenamento jurídico, basta maioria simples

  • não é nescessário 3/5 para entrar no ordenamento jurídico!
  • Para ter força de E.C, ai sim os dois turnos e 3/5

  • Menos de 3/5 entra como lei ordinária
  • Gabarito: ERRADO

    CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    1) Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)EMENDA CONSTITUCIONAL  

    2) Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    3) Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA. 

    Avante Concurseiro !!!

  • ERRADO

    Caso seja aprovado de modo diverso não deixará de ser reconhecido no Brasil, apenas não terá status de Emenda Constitucional. Para ser reconhecido no ordenamento jurídico basta ser aprovado por maioria simples.

  • Amigos,

    > Tratado que verse sobre D.H. aprovado com rito especial: status de EMENDA CONSTITUCIONAL

    > Tratado que verse sobre D.H. aprovado sem rito especial: status SUPRALEGAL (acima das Leis e abaixo da Constituição)

    > Tratados internacionais s/ ser Direitos Humanos: status de LEI ORDINÁRIA

    Nos vemos no CFP!

  • O TRATADO DEVE VERSAR O D.H APÓS APROVADOS 2 TURNOS E 3 QUINTOS DOS VOTO, DESDE EQUIVALENTE A EMENDA CONSTITUCIONAL E NÃO SOMENTE SER RECONHECIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

  • ao meu ver, tal rito se aplica somente aos tratados que falem sobre DH.

  • Gabarito do professor: assertiva errada.

    A questão aborda a temática relacionada à validade e hierarquia dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

    A assertiva está errada ao dizer que os tratados internacionais ratificados pelo Brasil só têm reconhecimento caso passem pela aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Na realidade, tal rito somente é necessário para que estes tratados sejam equivalentes às emendas constitucionais. Nesse sentido:

    Art. 5º, CF/88 – “[...]

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte; (observem que não precisa do rito de aprovação mencionado na questão.)

    §3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”

  • sobre direitos humanos O ERRO TA EM " reconhecidos no sistema jurídico brasileiro"

  • *tratados internacionais de direitos humanos*

  • O rito que a questão versa é para TIDH ser equiparada a emenda constitucional. Tratados internacionais que não forem sobre direitos humanos, terão caráter infraconstitucional (lei ordinária). Tratados internacionais que tenham como assunto direitos humanos mas não foram recepcionados com o rito especificado, tem caráter infraconstitucional também, mas com status de norma supralegal (está acima de normas ordinárias).

  • Errei várias vezes kkkkķkk

    A aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Esse rito, de cima, Somente é necessário para que os tratados internacionais de direitos humanos tenham status de Emenda Constitucional.

    ___________

    TRATADO INTERNACIONAL QUE VERSE SOBRE DIREITOS HUMANOS --> EM CADA CASA DO CONGRESSO, 2 TURNOS E 3/5 DO VOTOS = STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL 

     TRATADO INTERNACIONAL QUE VERSE SOBRE DIREITOS HUMANDOS SEM PASSAR PELO QUÓRUM = STATUS DE INFRALEGAL  

    TRATADO INTERNACIONAL PURO E SIMPLES: LEIO ORDINÁRIA  

  • SOMENTE PARA TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS QUE TERÃO STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL.

  • TRATADOS INTERNACIONAIS (Processo de Incorporação de Tratados Internacionais)

    Temos três possibilidades:

     

    1-   Tratado Internacional não tem qualquer tipo de matéria que seja de direitos humanos, é incorporado como norma infraconstitucional, mais precisamente como Lei Ordinária Federal; (STATUS NORMATIVO HIERÁRQUICO LEGAL)

     

    2-   Tratado Internacional de Direitos Humanos, se passar pelas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos e obtiver 3/5 dos votos, será incorporado como emenda constitucional, SOMENTE SE cumprir com os requisitos do artigo 5º, §3º; (STATUS NORMATIVO HIERÁRQUICO CONSTITUCIONAL)

     

    Obs.: art. 60, §4º diz respeito sobre as cláusulas pétreas. No inciso IV, diz que serão cláusulas pétreas os direitos e garantias individuais. Logo, se o Tratado de Direitos Humanos for incorporado em caráter de emenda constitucional, e versar sobre os direitos e garantias constitucionais, pode ser que integre no elenco denominado de “cláusulas pétreas” constitucionais.

     

    3-   Tratado Internacional de Direitos Humanos que não cumpra com os requisitos do artigo 5º, §3º, será incorporado como norma infraconstitucional, mais precisamente norma supralegal. Acima de lei ordinária, abaixo de emenda constitucional. (STATUS NORMATIVO HIERÁRQUICO SUPRALEGAL)

    Obs. Importante! Na hora da prova, para diferenciar, deve-se olhar o CÓRUM! Se não obtiver os 3/5: é supralegal. Se obtiver os 3/5: é constitucional

    Fonte: Prof. Thiago Medeiros, GranCursos Online.

  • Gabarito: Errado.

    Este rito narrado pela questão (aprovação em cada Casa do Congresso, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros) é necessário para que um tratado internacional tenha o status de emenda constitucional. Porém, para o tratado ser reconhecido no sistema jurídico brasileiro, não é necessário ser aprovado pelo rito das emendas.

  • Para ter status constitucional que deve ser aprovado pelo quórum citado na questão (3/5 dos votos em dois turnos de votação). Mas para ser reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro, basta ser aprovado pelo Congresso Nacional com qualquer quórum de votação.

  • GAB: E

    Ele será reconhecido se for aprovado, o que muda é a hierarquia de como vai ser.

  • hahahha cai feito patinho

  • Art. 5º, CF/88

    §3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • ERRADO

    Para que direitos e garantias SOBRE DIREITOS HUMANOS expressos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil sejam formalmente reconhecidos no sistema jurídico brasileiro, EQUIPARADOS AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS é necessária a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • De acordo com a Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais que obedecerem ao rito previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição, terão status de emendas constitucionais:

    Art.5º,§3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Obs.: De qualquer forma serão recepcionados no ordenamento jurídico: com status de emenda constitucional ou de legislação infraconstitucional a depender de seu rito de aprovação.