SóProvas


ID
1808197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais sobre a ordem social, julgue o item seguinte.

O Sistema Único de Saúde é organizado de forma centralizada, com direção única em cada esfera de governo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

    Lei 8.212

    Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


    Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 


    c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
  • Resposta: Errado!


    CF, art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - ...

    (....)

  • CF Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • QUESTÃO: O Sistema Único de Saúde é organizado de forma centralizada (errada, é de forma descentralizada, com direção única em cada esfera de governo.( certo ).


    Portanto: gabarito ERRADO..

  • GABARITO: ERRADO!

    Complementando:

    Pessoal, uma dica para os que farão o concurso para o INSS: sempre que a questão falar sobre SUS (ou saúde em si), deem uma olhada também na L8080 que "Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências". Lógico que nosso norte é sempre a CF, mas como a lei é específica, encontramos muitas coisas relacionadas ao assunto lá.

    L8080, Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;


  • ERRADA.

    O SUS é organizado de forma descentralizada, com direção única em cada esfera de governo.

  • O Sistema Único de Saúde é organizado de forma DESCENTRALIZADA, com direção única em cada esfera de governo.

  •                 Portanto, essa lei instituiu o valor mínimo e normas de cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União em ações e serviços públicos de saúde; percentuais mínimos do produto da arrecadação de impostos a serem aplicados anualmente pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em ações e serviços públicos de saúde; critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados aos seus respectivos Municípios, visando à progressiva redução das disparidades regionais e normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
                     No caso da União, conforme o art. 5º dessa lei complementar, ela aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. 

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES


  • Delegado de Polícia - Concurso: PCMG - Ano: 2011 - Banca: FUMARC - Disciplina: Direito Constitucional - Assunto: Saúde

    Considerando as últimas discussões e deliberações na Câmara dos Deputados em torno da regulamentação da EC no 29/2000, discorra com base no art. 198 da Constituição Federal, sobre a responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto ao custeio e a prestação de serviços públicos na área de saúde.

    Resposta:O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Ressalte-se que a saúde é um dos três eixos da seguridade social, ao lado da previdência social e da assistência social.
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
      Mas, além dessas fontes, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre, no caso da União, na forma definida nos termos da Lei Complementar nº 141/2012.Já no caso dos Estados e do Distrito Federal, a aplicação derivará do produto da arrecadação de alguns impostos, o mesmo valendo para os municípios.
      Após anos e anos de debates, em obediência ao disposto no art. 198, §3º, da CRFB, a Lei Complementar nº 141/2012 regulamentou diversos temas, dentre eles, os percentuais acima apontados. 

  • Gabarito: Errado.

    Art. 198, Constituição Federal: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:


    I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    (....)

  •  

    RESPOSTA: ERRADA!

    A resposta se encontra na Constituição e normas posteriores - Lei nº 8.080/90 e 8.212/91.

     

     

    --------------------------------------------------------------------

     - A CF/88 dispõe, verbis:

    “Art. 198, Constituição Federal: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - Descentralizaçãocom direção única em cada esfera de governo (...)”

    ----------------------------------------------------------------------

     - Lei n° 8.080/90 dispõe, verbis:

    “Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios (...)

    -----------------------------------------------------------------------

     - Lei n° 8.212/91 dispõe, verbis:

    Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

     

     

  • DESCENTRALIZADA E HIERARQUIZADA ( nem sei se existe essa palavra kkk) .

  • ERRADO  Lei n° 8.080/90 

    “Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios (...)


  • de forma descentralizada.

  • erca das disposições constitucionais sobre a ordem social, julgue o item seguinte.

    O Sistema Único de Saúde é organizado de forma centralizada, com direção única em cada esfera de governo?

     

     

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III – participação da comunidade.

    § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

  • Descentralizada, com direção única em cada esfera.

  • O Sistema Único de Saúde é organizado de forma DEScentralizada, com direção única em cada esfera de governo.

  • A CF deixa clara no seu art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    O Sistema Único de Saúde é organizado de forma centralizada (É DESCENTRALIZADA), com direção única em cada esfera de governo.

    Questão ERRADA!

  • Questão errada!

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de
    acordo com as seguintes diretrizes:
    I descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

  • Questão pertinente 

    FCC - TRT 6ª REGIÃO - JUIZ DO TRABALHO

    As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 

    b) descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade. CERTO

  • É ORGANIZADO DE FORMA DESCENTRALIZADA.

    GAB. ERRADO

  • Não confundir: o SUS é descentralizado quando se trata de modo político-administrativamente e hierarquizado quando envolve a rede de serviços de saúde.

     

     

    Bom estudo! =)

     

    Gab. E

  • ERRADO.

    DESCENTRALIZADA.

  • De forma descentralizada, existe uma autoridade em cada 
    esfera da federação, responsável pelo gerenciamento dos serviços da área da saúde.

     

    Verás que  um filho teu não foge à luta.

  • ERRADOOOOOO....

    Diretrizes do SUS: (CF 88 - Art. 198)

    I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

  • "Qualquer questão que falar em centralização quando o tema é relacionado à seguridade social, está errada! Sempre descentralizado."

    Q637589 comentário da professora Thamiris Felizardo.

     

  • SIMPLES QUE FUNCIONA

    SUS

    Descentralização --> das ações

    Centralização --> da direção

  • Sáude:

    Integra uma rede regionalizada e hierarquizada

    Diretrizes: descentralizada, atendimento integral com foco na prevenção e participação comunitária

  • Descentralizada.

    gab. e

  • Descentralização, com direção única em cada esfera de governo

  • Gabarito: errado

    Saúde:

    REGIONALIZADA + HIERARQUIZADA + DESCENTRALIZADA + DIREÇÃO ÚNICA + COMUNIDADE + ATENDIMENTO INTEGRAL + ATIVIDADES PREVENTIVAS

  • ERRADO

    O Sistema Único de Saúde é organizado de forma descentralizada, com direção única em cada esfera de governo.

  • CF Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    Federal: Ministério da Saúde

    Estadual: Secretaria Estadual da Saúde

    Municipal: Secretaria Municipal da Saúde

  • Lendo com atenção até quem não sabe a matéria acerta essa.

  • Rsrsrsrrsrrs o Brasil está um trem sem freio, viu. Rsrsrsrsrsrs

  • GAB. ERRADO

    O SUS é organizado de forma descentralizada, com direção única em cada esfera de governo.