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GABARITO ERRADO
Lei 8.212
Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
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Resposta: Errado!
CF, art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - ...
(....)
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CF Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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QUESTÃO: O Sistema Único de Saúde é organizado de forma centralizada (errada, é de forma descentralizada) , com direção única em cada esfera de governo.( certo ).
Portanto: gabarito ERRADO..
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GABARITO: ERRADO!
Complementando:
Pessoal, uma dica para os que farão o concurso para o INSS: sempre que a questão falar sobre SUS (ou saúde em si), deem uma olhada também na L8080 que "Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências". Lógico que nosso norte é sempre a CF, mas como a lei é específica, encontramos muitas coisas relacionadas ao assunto lá.
L8080, Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
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ERRADA.
O SUS é organizado de forma descentralizada, com direção única em cada esfera de governo.
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O Sistema Único de Saúde é organizado de forma DESCENTRALIZADA, com direção única em cada esfera de governo.
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Portanto, essa lei instituiu o valor mínimo e normas de cálculo do montante
mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União em ações e serviços públicos de
saúde; percentuais mínimos do produto da arrecadação de impostos a serem
aplicados anualmente pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em
ações e serviços públicos de saúde; critérios de rateio dos recursos da União
vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, e dos Estados destinados aos seus respectivos Municípios, visando à
progressiva redução das disparidades regionais e normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual,
distrital e municipal.
No caso da
União, conforme o art. 5º dessa lei complementar, ela aplicará, anualmente, em
ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor
empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei
Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação
nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei
orçamentária anual.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
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Delegado de Polícia - Concurso: PCMG - Ano: 2011 - Banca:
FUMARC - Disciplina: Direito Constitucional - Assunto: Saúde
Considerando as últimas
discussões e deliberações na Câmara dos Deputados em torno da regulamentação da
EC no 29/2000, discorra com base no art. 198 da Constituição Federal, sobre a
responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
quanto ao custeio e a prestação de serviços públicos na área de saúde.
Resposta:O sistema único de saúde será financiado, nos
termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Ressalte-se que a saúde é
um dos três eixos da seguridade social, ao lado da previdência social e
da assistência social.
Art. 195. A seguridade social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,
mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da
entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
20, de 1998)
a) a folha de salários e demais
rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física
que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20,
de 1998)
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20,
de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20,
de 1998)
II - do trabalhador e dos demais
segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria
e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art.
201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
20, de 1998)
III - sobre a receita de concursos
de prognósticos.
IV - do importador de bens ou
serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42,
de 19.12.2003)
Mas,
além dessas fontes, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão,
anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da
aplicação de percentuais calculados sobre, no caso da União, na forma definida
nos termos da Lei Complementar nº 141/2012.Já no caso dos Estados e do Distrito
Federal, a aplicação derivará do produto da arrecadação de alguns impostos, o
mesmo valendo para os municípios.
Após anos e anos de debates, em obediência ao disposto no art. 198, §3º, da
CRFB, a Lei Complementar nº 141/2012 regulamentou diversos temas, dentre eles,
os percentuais acima apontados.
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Gabarito: Errado.
Art. 198, Constituição Federal: As
ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes:
I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
(....)
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RESPOSTA: ERRADA!
A resposta se encontra na Constituição e normas posteriores - Lei nº 8.080/90 e 8.212/91.
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- A CF/88 dispõe, verbis:
“Art. 198, Constituição Federal: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo (...)”
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- Lei n° 8.080/90 dispõe, verbis:
“Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios (...)
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- Lei n° 8.212/91 dispõe, verbis:
“Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;”
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DESCENTRALIZADA E HIERARQUIZADA ( nem sei se existe essa palavra kkk) .
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ERRADO Lei n° 8.080/90
“Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados
contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as
diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda
aos seguintes princípios:
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de
governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios (...)
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de forma descentralizada.
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erca das disposições constitucionais sobre a ordem social, julgue o item seguinte.
O Sistema Único de Saúde é organizado de forma centralizada, com direção única em cada esfera de governo?
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade.
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
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Descentralizada, com direção única em cada esfera.
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O Sistema Único de Saúde é organizado de forma DEScentralizada, com direção única em cada esfera de governo.
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A CF deixa clara no seu art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
O Sistema Único de Saúde é organizado de forma centralizada (É DESCENTRALIZADA), com direção única em cada esfera de governo.
Questão ERRADA!
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Questão errada!
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de
acordo com as seguintes diretrizes:
I descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
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Questão pertinente
FCC - TRT 6ª REGIÃO - JUIZ DO TRABALHO
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
b) descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade. CERTO
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É ORGANIZADO DE FORMA DESCENTRALIZADA.
GAB. ERRADO
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Não confundir: o SUS é descentralizado quando se trata de modo político-administrativamente e hierarquizado quando envolve a rede de serviços de saúde.
Bom estudo! =)
Gab. E
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ERRADO.
DESCENTRALIZADA.
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De forma descentralizada, existe uma autoridade em cada
esfera da federação, responsável pelo gerenciamento dos serviços da área da saúde.
Verás que um filho teu não foge à luta.
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ERRADOOOOOO....
Diretrizes do SUS: (CF 88 - Art. 198)
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
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"Qualquer questão que falar em centralização quando o tema é relacionado à seguridade social, está errada! Sempre descentralizado."
Q637589 comentário da professora Thamiris Felizardo.
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SIMPLES QUE FUNCIONA
SUS
Descentralização --> das ações
Centralização --> da direção
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Sáude:
Integra uma rede regionalizada e hierarquizada
Diretrizes: descentralizada, atendimento integral com foco na prevenção e participação comunitária
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Descentralizada.
gab. e
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Descentralização, com direção única em cada esfera de governo
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Gabarito: errado
Saúde:
REGIONALIZADA + HIERARQUIZADA + DESCENTRALIZADA + DIREÇÃO ÚNICA + COMUNIDADE + ATENDIMENTO INTEGRAL + ATIVIDADES PREVENTIVAS
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ERRADO
O Sistema Único de Saúde é organizado de forma descentralizada, com direção única em cada esfera de governo.
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CF Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
Federal: Ministério da Saúde
Estadual: Secretaria Estadual da Saúde
Municipal: Secretaria Municipal da Saúde
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Lendo com atenção até quem não sabe a matéria acerta essa.
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Rsrsrsrrsrrs o Brasil está um trem sem freio, viu. Rsrsrsrsrsrs
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GAB. ERRADO
O SUS é organizado de forma descentralizada, com direção única em cada esfera de governo.