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ID
1808245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, da ação civil pública e da execução fiscal, julgue o item que se segue.

É cabível a impetração de mandado de segurança enquanto pendente recurso administrativo dotado de efeito suspensivo contra ato qualificado como ilegal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.


    Lei 12016/2009:

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 


  • Súmula 429 do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão administrativa. 

  • ERRADO. O art. 5º da Lei nº 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança) prevê que não se concederá MS quando se tratar “de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução”. 

  • ERRADO. O art. 5º da Lei nº 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança) prevê que não se concederá MS quando se tratar “de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução”. 

    TODAVIA, HÁ A RESSLAVA CONTIDA NA SÚMULA 429  DO STF: Súmula 429 do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão administrativa

     

  • Significado de PENDENTE no dicionário[Jurídico]: Que ainda não passou pelo julgamento ou não foi decidido ou resolvido: ação pendente.

     

    De acordo com art. 5º da Lei nº 12.016/09:

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

     

     Súmula 429 do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão administrativa.

     

    No meu entendimento a palavra PENDENTE do enunciado do exercício deixa a entender que o recurso já foi pedido mas ainda não julgado, e no art 5º da lei nº 12016 o inciso I diz a palavra CAIBA recusro (ainda não entrou com o recurso, ou seja, ainda existe uma opção antes do mandado de segurança).

     

    E Já na súmula entedi que a OMISSÃO administrativa é quando o recurso já foi apresentado e ainda está PENDENTE de julgamento.

     

    Assim, a questão iria mais para o lado da Súmula do que para o art5º.

     

    Alguém pode ajudar?

     

     

     

     

  •  

    1    -     ato do qual caiba RECURSO ADMINISTRATIVO com efeito suspensivo, independentemente de caução.

     

    Se para conceder efeito suspensivo ao ato impugnado for exigida caução, viabiliza-se o exercício do mandado de segurança.

     

     

    Súmula STF 373

     

    É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

     

     

    Súmula STF 429

     

    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo NÃO impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

     

    Súmula STF 430

     

    Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

     

     

     

     

    Súmula 405

     

    Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária

     

     

    Os efeitos da liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença, devendo ser dada prioridade para julgamento do processo.

     

     

     

     

     

     

     

    2 -    DECISÃO JUDICIAL da qual caiba RECURSO com efeito suspensivo

     

    Caso caiba recurso, a parte, ao invés impetrar mandado de segurança, deve

    ingressar com o recurso cabível.

     

    Súmula  STF 268 - Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

     

     

    Súmula 267 STF - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

     

     

     

     

     

    É pacífico o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que é

    inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato revestido de

    conteúdo jurisdicional, SALVO em hipóteses excepcionais em que se verifique

    ilegalidade ou teratologia, sendo incabível mandado de segurança contra

    decisão que determina a aplicação da sistemática de repercussão geral.

     

     

     

     

              3   -      decisão judicial transitada em julgado

     

     

    4-     Não cabe mandado de segurança contra os ATOS DE GESTÃO COMERCIAL praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

                    Ex.: CONTRATO BANCÁRIO com BB, CEF

     

     

     

    Se o ato atacado for de gestão comercial, o mandado de segurança deverá

    ser liminarmente extinto, por não ser cabível o writ

     

     

     

    5-        STJ 460     É INCABÍVEL o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

     

     

     

  • GUSTAVO Concurseiro, 

     

    Quanto ao caiba do inciso  "I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; ": o pronome relativo "do qual" está iniciando uma oração subordinada adjetiva restritiva. Essa oração adjetiva restritiva está caracterizando o ato. É um ato qualquer? Não! É qualquer que ato seja possível impetrar recurso administrativo? Não! É um ato que admita (caiba) recurso administrativo com efeito suspensivo. Ou seja, se o ato é passível de recurso administrativo com efeito suspensivo, não é cabível mandado de segurança.

     

    No entanto, na obra do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os autores afirmam que a jurisprudência abrandou tal entendimento, sendo vedado impetrar MS enquanto está pendente de decisão o recurso administrativo com efeito suspensivo que foi apresentado. Assim, atualmente a jurisprudência permite mandado de segurança para ato passível de recurso administrativo, desde que haja finalizado tal recurso e a decisão tenha sido prolatada. Após isso, é possível impetrar mandado de segurança. Os autores ainda acrescentam, que se escoar o prazo sem apreentar recurso administrativo, não fica impedido de impetrar mandado de segurança, desde que não tenha transcorrido o prazo decadencial de 120 dias.

     

    Esquematizando:

     

    (1) Letra Seca: IMPOSSÍVEL impetrar mandado de segurança contra ato que admita recurso administrativo com efeito suspensivo.

    "Lei nº 12.016/09: Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; "

     

    (2) Jurisprudência: abrandou entendimento do inciso. PODE impetrar mandado de segurança, desde que se tenha prolatada a decisão do recurso administrativo OU passou o prazo de apresentar recurso administrativo, mas ainda não tenha atingido o prazo decadencial de 120 dias.

     

    Destarte, o gabarito da questão resta correto.

  • Tipos de ato: a) ato comissivo; e b) ato omissivo.

    Súmula STF 429

     A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

  • Não cabe mandado de segurança contra ato sujeito a recurso administrativo com efeito suspensivo que não exija caução.

    Veja bem: se há recurso administrativo com efeito suspensivo apto a atacar o ato, ele não produzirá efeitos imediatamente. Então, não é cabível o mandado de segurança.

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    Assim, podemos concluir que o Mandado de Segurança é uma medida de caráter subsidiário porque só pode ser utilizada quando não houver outro meio à disposição do titular do direito lesado.

    Resposta: E