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Resposta: CERTA.
"Lei que dispõe sobre a Ação Civil Pública (LACP/ nº 7.347/85): “Art. 5º […]§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.”
A segunda parte da questão também pode ser considerada correta, pois o Ministério Público não terá de opinar, mas será intimado para que opine, caso entenda necessário [Lei nº 12.016/2009]: Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7º desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias."
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Lei 7.347, Art. 5°, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
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Resposta: CERTA.
"Lei que dispõe sobre a Ação Civil Pública (LACP/ nº 7.347/85): “Art. 5º […]§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.”
A segunda parte da questão também pode ser considerada correta, pois o Ministério Público não terá de opinar, mas será intimado para que opine, caso entenda necessário [Lei nº 12.016/2009]: Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7º desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias."
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Questão correta.
Acredito que essa diferenciação tenha relação com o objeto das duas medidas, uma vez que o MS pode conter direito individual e a ação civil publica presume bens jurídicos muito maiores e que são objetos da guarda pelo MP.