SóProvas


ID
1808302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao financiamento da seguridade social, julgue o item a seguir.

Em caso de eventual déficit entre os valores arrecadados e os valores pagos a título de benefício previdenciário, o INSS poderá suspender temporariamente o pagamento dos benefícios aos segurados, até que arrecade valor suficiente para efetuar tal pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO.


    Lei 8212/91, art. 16:


    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.


    Bons estudos!

  • GABARITO ERRADO 


    Lei 8.212 

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.


    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.





  • GAB ERRADO!!
    A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária Anual (LOA). 
    fonte; Estrategia

  • Gabarito: Errado


    Em caso de eventual déficit entre os valores arrecadados e os valores pagos a título de benefício previdenciário:

    ---------------> NÃO É O INSS

    ---------------> É A UNIÃO 

    (responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social)


    Fundamentação:

    LEI 8.212/91

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A UNIÃO é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.




  • kkkkkk, é o sonho da previdência.


  • DECRETO: 3.048/99; Art. 16; Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras

    da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação

    continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

    Portanto, podemos dizer  que ela funciona como uma FIADORA.

    GAB:ERRADO.

  • que essa questão caia na minha prova. Amem!

  • No caso de deficit, a união entra pagando tais vantagens..  

  • Galera,

    CABERÁ A UNIÃO COBRIR eventual déficit NA PREVIDENCIA. Lei 8.212 Art. 16

    Na falta de recurso para pagar aposentadorias e beneficios a união que será responsavel em pagar essa insuficiência da previdencia. 

  • Errado

    em caso de insuficiência com pagamento de bpc previdenciário, a união, a principal financiadora, terá que custear  e cobrir os problemas.

  • União é responsavel  pela cobertura de eventuais insuficiências.

  • errado.  a união vai cobrir insuficiências financeiras  eventuais

  • A UNIÃO terá de dar conta de pagar esses benefícios. 

    Fundamento: Decreto 3048 Art. 196, Parágrafo Único.
  • Em caso de insuficiência de recursos,a união é responsável por cobrir o déficit da seguridade social.

    Galera do inss, o cespe pode tentar confundir com previdência ou assistência. Tomem cuidado !
  • A União atua como fiadora da previdência caso venha faltar recursos financeiros.

  • Em eventual insuficiência financeira, a União deverá arcar com os prejuízos beneficiários, e não o INSS. Portanto, questão incorreta. 

  • LEI 8.212/91

    (..)

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.


    Parágrafo único. A UNIÃO é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • a uniao se vira 

  • Do jeito que a coisa vai no Brasil, é bem capaz...rs

  • Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • Responsabilidade da União complementar.

  • A União é a responsável por esse eventual déficit.

  • Vivi, sua linda !     *-*

  • kkkkk essa foi boa 


  • CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar

  • E o princípio da reserva legal ? Sem não tiver orçamento? Confundiu agora

  • Gabarito Errado

    -

    "o INSS poderá suspender temporariamente o pagamento dos benefícios aos segurados, até que arrecade valor suficiente para efetuar tal pagamento."

    Quem paga é a UNIÃO e não a autarquia 

    -

    Lei 8.212 Art 16 Parágrafo único :

    A UNIÃO é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social , quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • A união será responsável pelos déficits.
  • Achei fácil, mas fiquei com medo de responder pensando que fosse mais um golpe do CESPE.

  • Recorrer a União.

  • A secretária da receita federal que é responsável pelo arrecadamento, fiscalização. Porém é controlado pela união não o INSS..
  • Gab: Errado

     

    A União será responsável, se as receitas da União e das contribuições sociais não forem suficientes para financiar de forma plena a seguridade social.

     

  • Errado

    Princípio da IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios.

  • Fundamentação:

    LEI 8.212/91

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A UNIÃO é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: ...

  • A UNIÃO deverá suprir eventuais deficit que houver ocorrido naquela apuração.

  • As contribuições previdenciárias são investidas no Fundo do Regime Geral da Previdência social. No caso de déficit, a União deve complementar os valores necessários. 

  • 8212/91 

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.


  • A União é a "fiadora", ela é responsável por cobrir insuficiência de recursos referentes aos benefícios de prestação continuada.

  • Resposta ERRADA

    Como Rodrigo Gois comentou : A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, portanto a União que se vire, faltou grana que rebolem para pagar o povo rsrsrs..

  • Lei 8212/91
    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

    Deve-se ter em mente que os BPCs, aqui tratados, são referentes à Previdência Social e não se confundem com os da Assistência Social o quais são destinados aos idosos com mais de 65 anos ou deficientes de qualquer idade. Enfim...
    ERRADO.

  • Ratificando a informação o amigo FV galasso.


    A insuficiência da Seguridade Social que trata a lei 8212 é referente à benefício previdenciário. Não é qualquer insuficiência da Seguridade...

  • Gabarito: errado. 
    Em caso de insuficiência de recursos, a União é responsável por cobrir o déficit da seguridade social (previdência, assistência social e saúde). 

    Cuidado! Como disse o colega Rodrigo britto, a banca pode tentar confundir o candidato usando o seguinte: 

    A União é responsável por cobrir o déficit da assistência social - errado!

    A União é responsável por cobrir o déficit da previdência - errado!

  • A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária Anual (LOA). Errado.



    Professor Ali Jaha!!! Estratégia Concurso.

  • A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social..........

  • A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Logo, o INSS não pode suspender temporariamente os benefícios da Previdência.

    ERRADA.

  • ERRADA.

    A União irá "tapar o buraco"!

  • ERRADO.

    A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do Pagamento de benefícios de Prestação continuada da Previdência Social na forma da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
  • Quantos comentários inúteis repetindo a mesma coisa...

  • ERRADO

     

    A previdência está em déficit desde 1995, se o item fosse correto as pessoas que recebem benefícios estariam com o benefícios suspensos até hoje.

     

    Fonte: Carlos Mendonça

  • Errado, vai pra conta da união.

  • Questao errada. Em caso de insuficiencia financeira para pagamento de benefícios, a UNIAO será responsavel por pagar esse déficit (DOTACAO ORCAMENTARIA).

  • Este déficit, é o Câncer da atual Presidenta 

  • segundo Hugo Goes não há déficit.

  • Os recursos da Previdência Social brasileira foram irregularmente utilizados em obras espalhadas pelo país nas décadas de 50 e 60. Dentre elas podemos citar a construção de Brasília, a rodovia transamazônica, as usinas atômicas de Angra e a hidrelétrica de Itaipu. Os valores nunca foram repostos. 

  • Errado


    Caso o orçamento da seguridade se mostre insuficiente para o pagamento dos benefícios previdenciários, a União é responsável por estes, na forma da Lei Orçamentária (art. 16 da Lei n. 8.212/91). 


    União salvará o INSS.


    Arrebentando a boca do balão. 


    Rumo a aprovação.


    Boa Sorte.

  • Gabarito = Errado


    Contribuição da União:


    > Constituída de recursos ADICIONAIS do Orçamento Fiscal

    >>Fixado obrigatoriamente na lei Orçamentária Anual


    > Eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, decorrente do pagamento de benefícios do RGPS, caberá a União cobrir o déficit.


    Lei 8212 Art. 16

  • Errado

    (Art. 16. Lei 8212/91)
    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  •  J A M A I S !

  • a união que é responsavel por eventual insuficiência financeiras relacionadas a beneficios

  • Errado

     

    O INSS não pode suspender o pagamento dos benefícios aos segurados. E, no caso da questão, um eventual déficit entre os valores arrecadados e os valores pagos a título de benefício previdenciário deverá ser coberto pela União (responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social)

     

    LEI 8.212/91

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.


     

  • Apenas saibam: NUNCA o INSS poderá suspender o pagamento de benefícios alegando falta de dinheiro! 

  • Existe um orçamento específico para a Seguridade Social, ao lado do orçamento fiscal e do investimento nas empresas estatais, para onde são destinadas as contribuições, competindo a União cobrir a eventual falta de recursos financeiros para o pagamento dos benefícios previdenciários.

    Esta será a questão 91 na prova!!!

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Em caso de décit nos cofres públicos, quem assume a respnsabilidade é a União, afinal, esta vive pegando dinheiro da previdência

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • Mesmo não sabendo a resposta, vamos pensar um pouco:

    Na atual conjectura do país, se assim fosse, ninguém teria recebido nada, pois o Governo se endivida cada vez mais para conseguir pagar a todos e assim o rombo fica cada vez >..

     

     

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.212/91

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A UNIÃO é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • Jamais! A maioria dos benefícios vai para pessoas que dependem dele para sobreviver. A União paga a conta, simples assim.

  • Na realidade, ainda mais a atual do nosso país, tudo é possível - isso é uma coisa. Outra coisa é o que diz a lei: a União é responsável por cobrir déficits ocasionados por insuficiência de recursos da seguridade social para honrar com os pagamentos de benefícios previdenciários. É uma questão com grande chance de ser cobrada no concurso de 15 de maio, haja vista o fato recentíssimo da inadimplência do Governo do Estado do Rio de Janeiro para com os seus servidores beneficiários do RPPS.

  • ERRADO

     

    União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

     

  • Errado!!! É de competencia da união arcar com as insuficiencias da seguridade social!!!

  • Errado

    Nao suspende.

    A Uniao que se responsabiliza pelo deficit

  • Lei 8.212/91:

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • Errado. Como assim o beneficio será suspenso ? No mínimo um absusrdo !!! 

     A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

    Obs.:   A aposentadoria é um benefício de prestação continuada, logo, a União só vai cobrir essa insuficiência se ela for decorrente de BPC da previdência social. 

  • Um absurdo se a resposta fosse verdadeira, pois suspender um benefício por déficit do sistema é no mínimo inconstitucional!

  • Aqui no RJ nosso honesto governador suspendeu o pagamento das aposentadorias em decorrência de insuficiência financeira (preferiram arcar com as olimpiadas) ate agora a Uniao não supriu nada!

  • A união fará seu papel de fiadora, mantendo assim o benefícios de prestação continuada

  • “A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária Anual (LOA)”.

     

    (Fonte: Ali Mohamad Jaha. Texto disponível no seguinte link: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/01/28081548/002.-Analista-DPU-CESPE.pdf).

     

    A resposta é ‘Falso’. 

  • Pessoal, vou compartilhar com vocês o que um professor me alertou sobre possível irregularidade nas distribuições de vagas divulgado ontem, deem uma olhada, estamos batalhando muito e merecemos transparência. "Existem incongruências na distribuição de vagas apresentada pelo site da CESPE hoje, 05/05/2016. Observem, por exemplo, que no Edital de Abertura, na parte referente às vagas de Técnico do Seguro Social, não aparece a opção "São Paulo - Centro", porém apareceram 8 candidatos inscritos para esta Gerência Executiva. Assim também acontece no caso dos candidatos para Nível Superior. Zero vagas, ao meu ver, é Cadastro de Reserva. Como pode isso existir C.R. sem estar descrito no edital?"

  • Muito estranho!!!!!!

  • A União é responsável por enventuais déficitis financeiros do rpgs no que diz respeito ao pagamento de benefícios previdenciários. Justamente para impedir que ocorra a situação descrita na questão.

  • Em regra sim,mas o que acontece não é bem isso! 

  • Gabarito ERRADO

     

    Em caso de eventual déficit entre os valores arrecadados e os valores pagos a título de benefício previdenciário, o INSS poderá suspender temporariamente o pagamento dos benefícios  (ERRO) aos segurados, até que arrecade valor suficiente para efetuar tal pagamento. - GRiFO MEU.

     

    Outra questão nos ajuda a responder, observe: 

     

    (CESPE | 2015 - Adapt.) Não obstante a determinação constitucional de que a seguridade social seja financiada por toda a sociedade, a União é a responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social. CERTO.

     

    Força Guerreiros

  • Eventual déficit entre os valores arrecadados e os valores pagos a título de benefício previdenciário = A União se responsabiliza !

    Gabarito: ERRADO

  • Boa sorte galera no dia 15. Muitos daqui irão passar. Isso sem dúvida porém outros cairam mas nunca se esqueça "estudar até passar". A tua vitória vai chegar, se não for agora no INSS será em outro. Só não desista. É o que eu desejo a todos que se empenharam duro aqui nas questões durante essa longa jornada.

  • Repetir repetir repetir.........

  •  A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual. (Lei 8.212/91, art 16, paragrafo único)

  • Resposta: Errada

    Lei nº 8.212/91

    DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na Lei Orçamentária Anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • O INSS NÃO pode suspender o pagamento de benefícios em razão de déficit.

    A União é responsável pela cobertura das insuficiências financeiras da Seguridade Social.

    Veja o art. 196, do Decreto 3.048/99:

    Art. 196. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na Lei Orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.

    Resposta: ERRADO

  • A união que irá se responsabilizar.

  • GABARITO: ERRADO

    Uma das responsabilidades que a União tem para com a previdência social é a de complementar do próprio bolso o dinheiro que fala na previdência, ou seja, vamos supor que você leitor irá receber um benefício previdenciário no valor de 1.000 reais, mas os cofres da previdência só têm 500 reais, bom, nesse caso, é de responsabilidade da União completar os outros 500 reais que falta. Por isso a questão está ERRADA, pois o INSS não pode suspender os benefícios em caso de déficit.

  • A União é a responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social. Art. 196, Parágrafo único, D3048