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ID
180862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que, durante o julgamento de embargos infringentes, um dos desembargadores, cujo voto foi vencido, tenha enfrentado questão de ordem pública não suscitada pelas partes e que não integrou o pronunciamento da maioria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Deixa eu explicar porque a resposta correta é a c). Pra interpor resp, como sabemos, é preciso prequestionamento. A questão federal deve constar do acórdão. Não de um voto apenas. Diante disso, embargos de declaração neles pra fazer constar o fundamento do futuro resp. Ah, depois dos infringentes, só resp mesmo neh. Afinal, os aclaratórios não são considerados impeditivos da via especial.

  • CORRETA LETRA C, em razão do que dispõe a súmula 320 do STJ: A questão ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.

    Com relação ao tema do prequestionamento, acrescente-se: Para o STJ para que a matéria seja prequestionada é imprescindível a manifestação judicial, tanto que se o tribunal não tiver se manifestado sobre a questão, embora suscitada pela parte, impõe-se necessária a oposição de embargos declaratórios. Se a omissão persistir, deve ser aplicada a súmula 211 do STJ : Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal "a quo".  Nesse caso, cabe ao recorrente interpor recurso especial com base no art. 535 do CPC.

    Já o STF admite o prequestionamento ficto, que considera-se ocorrido com a simples interposição dos embargos declaratórios.

     

  • Acho que a parte deve ingressar com embargos de declaração para conseguir pronunciamento da turma a respeito do tema suscitado pelo voto vencido. Caso contrário, não terá ocorrido o prequestionamento.
  • Pela redação da alternativa D também haveria ausência de préquestionamento, o que a tornaria correta junto com a C, nos termos do já citado verbete sumular do STJ. Quem discordar, gentileza postar juridicamente.
  • O fato de a questão não ter sido suscitada pelas partes não impediria a interposição de RESP, pois entende-se por pré questionamento o julgamento expresso de matéria jurídica no bojo do acórdão. No caso em tela, a impossibilidade de interposição do Recurso se daria porque a matéria foi tratada apenas no voto divergente (e não no corpo do acórdão), não cabendo a explicação de que é impossível se chegar ao STJ meramente porque a questão de ordem pública tratada não foi suscitada pelas partes.
  • Não entendi o gabarito.
    Se a parte poderia opor embargos de declaração (mesmo que para fins pré-questionatórios), o que faz a alternativa e) ficar incorreta?
    Alguém ajudaê!
  • Urbano, o erro está na justificativa dada pela assertiva. Veja o destaque: 
    e) A impossibilidade da interposição do recurso especial, nesse caso, decorre da ausência do esgotamento das vias ordinárias.
    A impossibilidade, como afirmado por colegas acima, não decorre da ausência de esgotamento, e sim de prequestionamento (A mera abordagem no voto vencido é insuficiente ao prequestionamento). 
  • A) Errada. Súmula 340 STJ:  A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.
    B) Errada. Mesmo que seja matéria de ordem pública, não cabe RESP de voto vencido conforme a súmula acima mencionada pelos colegas.
    C) Correta.
    D) Errada.
    Para os tribunais superiores o prequestionamento consiste em manifestação expressa do tribunal recorrido sobre a matéria recorrida.
    E) Errada. As viars ordinárias já se esgotaram. Ao julgar embargos infringentes já estamos falando de um prévio julgamento do colegiado que não foi unânime. O último recurso são os embargos infringentes. Também não cabe Embargos de Declaração do voto vencido porque os embargos de declaração é para esclarecer ou modificar uma decisão, e não o voto vencido dessa decisão, por isso, já é decisão de última instância, já esgotou as vias ordinárias.