CORRETA LETRA C, em razão do que dispõe a súmula 320 do STJ: A questão ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.
Com relação ao tema do prequestionamento, acrescente-se: Para o STJ para que a matéria seja prequestionada é imprescindível a manifestação judicial, tanto que se o tribunal não tiver se manifestado sobre a questão, embora suscitada pela parte, impõe-se necessária a oposição de embargos declaratórios. Se a omissão persistir, deve ser aplicada a súmula 211 do STJ : Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal "a quo". Nesse caso, cabe ao recorrente interpor recurso especial com base no art. 535 do CPC.
Já o STF admite o prequestionamento ficto, que considera-se ocorrido com a simples interposição dos embargos declaratórios.