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ID
180964
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito dos poderes e deveres do juiz, no processo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  LETRA D

     art. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Alterado pela L-005.925-1973)

  •  LETRA C .

     

    Art. 280 - No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. (Alterado pela L-010.444-2002)

  • Letra A - ERRADA! - Ao juiz incumbe decidir a lide nos limites em que foi proposta, devendo conhecer de questões suscitadas e não suscitadas, independentemente de iniciativa da parte.

    Art 128 CPC - O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito alei exige a iniciativa da parte.

  • a) Errado. Não poderá o Juiz fugir da sua inércia decidindo questões não suscitadas por uma qualquer das partes. É a inteligência do artigo 128 do CPC.

    b) Errado. O Procedimento sumário, como o próprio nome já diz, é um procedimento mais enxuto, tendente a ser mais célere, haja vista, via de regra, a menor complexidade das causas ali apreciadas. Dessa forma, há certos institutos comuns no procedimento ordinário que não são, em sede de procedimento sumário, aceitos, quais sejam (nos termos do artigo 208 do CPC): a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, havendo, quanto a este último instituto, algumas exceções, a saber: a assistência, o recurso do terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    c) Errado. Creio que aqui haja a possibilidade de ser julgado o feito de imediato, sem a necessidade dessa "citação" da denunciada, visto que a causa encontra-se em condições de ser julgada e o pedido de denunciação à lide foi indeferido.

    d) Corretíssimo. De acordo com o artigo 219 do CPC, esses efeitos são a constituição do devedor em mora e a interrupção da prescrição.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • CORRETO O GABARITO.....

    Por oportuno, consigno aqui uma brevíssima observação acerca da resposta fornecida pela banca.....

    O problema fala apenas em "citação", sendo que o preceito normativo fala em "citação válida". É cediço que em sendo considerada inválida uma citação não surtirá os seus efeitos legais.

    Então fiquemos atentos a essas "filigranas concursais", e que às vezes nos prejudicam sobremaneira em nossa caminhada rumo ao sucesso profissional....

    Bons estudos a todos....

  • Meus caros,

    A alternativa 'A' está incorreta., pois ainda que o juiz seja incumbido de decidir a lide nos limites em que foi proposta, via de regra, não é obrigado a conhecer de questões não suscitadas pela parte. Cabe considerar que aquilo que não está nos autos não está no mundo.
    A alternativa 'B' também segue a mesma sorte, já que contraria o disposto no CPC, 280: 'no procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidenteal e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro'.
    A alternativa 'C' também está incorreta. Vejamos: 'Processada a causa sem a denunciação da lide, a anulação do feito contraria as finalidade do instituto, inspirado pelo princípio da economia processual. Por isso que, mesmo nas hipóteses em que o juiz a indefere quando deveria deferi-la, a jurisprudência vem se orientando no sentido de não anular o processo (STJ-2ª T., REsp 109.208-RJ, re. Min. Ari Pangendrler, j. 4.8.98, não conheceram, v.u. DJU 24.8.98, p. 49)'.
    E é com o mesmo espírito extraído do julgado que justifica-se o sentenciamento do feito, quando ultimada a fase instrutória, ou seja, o feito está pronto para ser julgado.
    Correta está a alternativa 'D'. A citação ordenada por juiz incompetente produz determiandos efeitos legais, a termo do que dispõe o CPC 219: 'a citação válida torna prevento o juízo, induz litispedência e faz litigiosa a coisa e, ainda quando rdenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Por elminação a letra E. 

    Mas acho que faltou a palavra "VÁLIDA" após ''citação''. Apenas a ordem de citação não produz determinados efeitos, mas quando for efetiva  a Citação, isto é, Válida, torna prevendo o Juiz, induz litispendência e faz litigiosa a coisa, e se a citação, que foi válida, tiver sido ordenada por juiz incompetente, constituirá em mora o devedor e interromperá a prescrição.

    Entendi dessa forma.

  • NCPC

     

    a) Errado. Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    b) Errado. Não tem procedimento sumário no NCPC

     

    c) Errado. Art. 1.013. § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:I - reformar sentença fundada no art. 485;II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

     

    d) Correto. Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)