a) ERRADA Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) V - o espólio, pelo inventariante;
b) ERRADA Art. 12 (...) VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
c) CORRETA Art. 12 (...) § 1o Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
d) ERRADA Art, 12 (...) § 3o O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.