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ID
180979
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à representação em juízo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...)  V - o espólio, pelo inventariante;

    b) ERRADA Art. 12 (...) VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    c) CORRETA  Art. 12 (...) § 1o  Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

    d) ERRADA  Art, 12 (...) § 3o  O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.

  • Meus caros,

    A alternativa 'A' está errada, pois nos termos do CPC, 12: 'Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...); V- o espólio, pelo inventariante'. Cumpre saber, para completar o raciocínio, quem pode ser inventariante. A resposta está no CPC, 990: '.  O juiz nomeará inventariante: I- o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administração do espólio; IV - o testamenteiro, se lhe foi confiada a administração do espólio ou toda a herança estiver distribuída em legados; V - o inventariante judicial, se houver; VI - pessoa estranha idônea, onde não houver inventariante judicial. Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo'.
    Como se vê, a nomeação do herdeiro será subsidiária em relação à do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Em outras palavras, por força de disposição expressa no inciso II, o herdeiro somente será nomeado inventariante,  não havendo possibilidade de nomeação de cônjuge ou companheiro sobrevivente.

    A alternativa 'B' também está errada. É que não é o integrante mais antigo que representa as sociedades sem personalidade jurídica nos termos do inciso VII do CPC,12: '(...); VII- as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens'.

    Já a alternativa 'C' é a correta, no termos do § 1º do mesmo CPC, 12: (...); § 1º: 'Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte'.

    Por fim, a alternativa 'D' está equivocada. Isso porque o gerente, representante ou administrador da filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil é o representante da pessoa jurídica estrangeira (CPC, 12, VIII) e não necessita de expedição de carta rogatória para fins de sua citação, pois o parágrafo único do CPC, 88 determina o domicílio brasileiro da referida pessoa juridica estrangeira.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • NCPC

    art 75. 

    § 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.