• Os lobistas – são definidos como pessoas responsáveis por fornecer “subsídios de caráter técnico, documental, informativo e instrutivo” a entidades do Legislativo ou do Executivo. Eles poderão representar órgãos públicos ou empresas privadas
• Cadastro – cada entidade poderá cadastrar dois lobistas: um titular e um suplente. Antes de atuar, eles deverão participar de um curso de seis meses com instruções de direito, ética e de mecanismos para a prestação de contas. Câmara, Senado e CGU farão o cadastro de acordo com a área de atuação. Cada lobista terá uma credencial, renovada anualmente
• Regras – não podem atuar como lobistas pessoas que tenham atuado, nos 12 meses anteriores, em órgãos públicos cuja atividade é a mesma de interesse do grupo representado. Os credenciados devem prestar contas anualmente ao TCU, informando o tipo de serviço prestado, a quem e junto a qual órgão
• Sem presentes – lobistas não podem oferecer ao órgão com o qual se relacionam qualquer retorno financeiro, vantagem, presente ou cortesia que influencie a tomada de decisões – é crime de improbidade. Empresas de lobby não podem influenciar a apresentação de projetos para depois serem contratadas para atuar favorável ou contrariamente à proposta