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ID
1811926
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Entre os princípios que regem a Administração Pública, listados a seguir, assinale o que está mais diretamente vinculado à probidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E -  MARINELA (2015) = O princípio da moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum. Enquanto a última preocupa-se com a distinção entre o bem e o mal, a primeira é composta não só por correção de atitudes, mas também por regras de boa administração, pela ideia de função administrativa, interesse do povo, de bem comum. Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.

    A Constituição Federal, ao consagrar o princípio da moralidade, determinou a necessidade de sua proteção e a responsabilização do administrador público amoral ou imoral. Para tanto, encontram-se no ordenamento jurídico inúmeros mecanismos para impedir atos de imoralidade, como, por exemplo, regras sobre improbidade administrativa, no art. 37, § 4º, da CF e na Lei n. 8.429/92; os crimes de responsabilidade do Presidente da República e de outros agentes políticos, art. 85, V, da CF; os remédios constitucionais, principalmente a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, também da CF; a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) e, recentemente, a Lei n. 12.846/2013, denominada Lei de Probidade empresarial ou Lei Anticorrupção[31], além de outros instrumentos.

  • O princípio mais vinculado à probidade administrativa é o da moralidade, que impõe aos agentes públicos a atuação ética e honesta na gestão da coisa pública. O gabarito é a letra E

     

    Fonte: Estrategia

  • Princípio da moralidade - é o princípio característico dos atos praticados com legitimidade, sendo percebido no comportamento do bom administrador. O servidor, diante de alternativas possíveis, escolhe aquela que resultará em maior ganho para a coletividade. O atuação do agente público é pautada por um código moral com elementos de ética em sua conduta em que não decide somente entre o legal e o ilegal, mas também entre o honesto e o desonesto.

  • GABARITO: LETRA E

    Princípio da moralidade:

    A Constituição Federal elegeu como um de seus princípios fundamentais a moralidade como um todo, abrindo o caminho para a superação da vergonhosa impunidade que campeia na Administração Pública, podendo-se confiar em uma nova ordem administrativa baseada na confiança, na boa-fé, na honradez e na probidade. O princípio da moralidade pública contempla a determinação jurídica da observância de preceitos éticos produzidos pela sociedade, variáveis segundo as circunstâncias de cada caso. É possível zelar pela moralidade administrativa, por meio da correta utilização dos instrumentos para isso existentes na ordem jurídica, entre os quais merece posição de destaque exatamente o processo administrativo, pela extrema amplitude de investigação que nele se permite, chegando mesmo ao mérito do ato ou da decisão, ao questionamento de sua oportunidade e conveniência.

    FONTE: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/290007/principio-da-moralidade