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(F ) A obediência ao princípio da eficiência pelos órgãos da Administração Pública, por ter sido o último princípio acrescentado à Constituição Federal, é facultativa.
Embora tenha sido o último, não deve entendê-lo como facultativo. A Carta Magna o recepcionou como Princípio Fundamental.
MARINELA (2015) = A eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios do dinheiro público e rendimentos típicos da iniciativa privada, sendo que, nessa situação, o lucro é do povo; quem ganha é o bem comum.
Para os serviços públicos, já existia previsão expressa em relação à necessidade de eficiência no art. 6º da Lei n. 8.987/95, que dispõe sobre concessão e permissão de serviços públicos e define o serviço público adequado. Nesse caso, a norma constitucional vem para fortalecer essa exigência. Quanto aos serviços, o princípio requer um aperfeiçoamento na sua prestação, que tem que ser eficaz quanto aos meios para sua implementação e quanto aos resultados obtidos, além da necessidade de eficiência qualitativa e quantitativa dessas atividades, o que ainda está distante da realidade brasileira.
A EC n. 19/98, para viabilizar a aplicação do novo princípio expresso, introduziu alguns mecanismos no texto constituciona
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GABARITO A
O primeiro item trouxe os princípios que formam o LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme art. 37 da CF. Logo, está correto.
O segundo item, porém, está errado, pois o princípio da eficiência, apesar de realmente ser o último a ser incluído na Constituição (EC 19/98), é obrigatório para a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Por fim, o último item está correto. Segundo Paulo Modesto, a obrigação de atuação eficiente, em termos simplificados, impõe: (a) ação idônea (eficaz); (b) ação econômica (otimizada); e (c) ação satisfatória (dotada de qualidade).
Professor Herbert Almeida. Estratégia Concursos.
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Julguei errada a última afirmativa, visto que ela menciona "ação satisfatória" e "ação idônea" na Administração Pública.
Como sabemos, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Ora, um rendimento "satisfatório" está bem abaixo da perfeição, da excelência funcional.
Quanto à ação idônea, está mais ligada ao princípio da moralidade
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ação idônea pra mim está ligado ao princípio da moralidade...
Porém tem outros significados:
idônea
''Pertencente a classe gramatical dos adjetivos, a palavra idônea é conhecida como aquele que se adequa a algo, aquele que serve a algo com perfeição com o fim destinado para o qual foi criado.''