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Alternativa D.
Qual a relação entre o princípio do contraditório e
o princípio da congruência? - Fernanda Braga
Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 21 de Junho de 2008
É importante que o Judiciário preste efetiva e corretamente a tutela de direitos, razão pela qual, o princípio da congruência se assenta na vontade do jurisdicionado. Por isso, é assente que a falta de congruência entre a sentença e o pedido se contrapõe à devida solução da lide e ao mesmo tempo viola os princípios do contraditório, da indeclinabilidade do julgamento, entre outros.
Fonte: SAVI
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A regra da correlação ou conguëncia está diretamente ligada ao princípio do contraditório, pois o juiz decide dentro do
que foi pedido, dentro do que foi alvo do contraditório.
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ALTERNATIVA "D"
Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.
Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:
É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita, também conhecida como citra petita, deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.
Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090928191037890
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Conceitue o princípio da correlação ou da adstrição e estabeleça, fundamentadamente, o seu nexo com o princípio do contraditório. (Ministério Público Federal – 20º Concurso para Procurador da República) (15 linhas)
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A regra da Congruência que é aquela que diz que o juiz tem que decidir de acordo com o que foi pedidio tem tudo haver com o Contraditório, pois impor essa limitação ao juiz (decidir de acordo com o que foi pedido) é garantir que o réu só vai ser condenado em relação àquilo sobre o qual se manifestouI(em relação ao pedido demandado).Ser condenado por algo além do que foi pedido é ser condenado por algo que não se pode opinar(não houve participação,não houve influência).
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Aprendam o seguinte: TUDO em processo civil está diretamente relacionado ao contraditório, ampla defesa e ao devido processo legal. TUDO. kkk
Abraços e bons estudos!
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Oh ROmário, vc mandou bem heim!
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Nas palavras do professor Fredie Didier, no curso da LFG, temos que:
"Relacionando a regra da congruência (juiz decide com base no que foi pedido) com o contraditório, temos que: o juiz está adstrito ao que foi pedido justamente porque o que foi pedido é o que foi objeto do contraditório. Se o juiz decide algo que não foi pedido, ele está decidindo algo que não se controverteu, que não foi objeto do contraditório. Eis a íntima ligação entre congruência e contraditório."
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Excepcionalmente, a lei permite que o juiz conceda algo que não foi pedido, sem que haja nulidade. Casos de pedido implícito:
I. Correção monetária – só interessa nas obrigações de pagar quantia.
II. Juros moratórios: Súmula 254/STF - Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
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A letra d está correta. Corrigindo, então, as outras alternativas:
A regra da correlação ou congruência:
a) refere-se tanto ao pedido como à causa de pedir.
b) foi adotada pelo legislador brasileiro.
c) foi adotada pelo legislador brasileiro, comportando certas exceções. Ex: Matérias de ordem pública; sucumbência; juros e correção monetária.
Salve!
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ncpc- Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
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a) ERRADA. Abrange o pedido e a causa de pedir.
b) ERRADA. NCPC Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional. Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
c) ERRADA. Haja vista os pedidos implícitos e casos em que o magistrado pode agir de ofício. Ex.: herança jacente. Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.
d) GABARITO. Principalmente com o NCPC Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.