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ID
1813387
Banca
FUNCAB
Órgão
Faceli
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o Recurso Especial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ART.543 CPC. ADMITIDOS AMBOS OS RECURSOS, OS AUTOS SERÃO REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

  • c) se admitido conjuntamente com Recurso Extraordinário, pela regra geral os autos seguirão primeiro ao STJ.

    Art. 1.031/NCPC

    Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

    § 1o Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado.

    § 2o Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal.

    § 3o Na hipótese do § 2o, se o relator do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, rejeitar a prejudicialidade, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial.

  • d) quando admitido, é recebido no duplo efeito, isto é, nos efeitos devolutivo e suspensivo.

    Art. 1.029/NCPC

    § 5o O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;  (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)  

    II - ao relator, se já distribuído o recurso;

    III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.           (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)  

  • a) Súmula nº. 203, STJ: NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

  • GABARITO LETRA: C CONFORME DISPÕE Art. 1.031/NCPC

    Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.