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ID
1813390
Banca
FUNCAB
Órgão
Faceli
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São condições para o provimento final ou legítimo exercício do direito de ação:

Alternativas
Comentários
  • SE A AÇÃO NÃO TIVER ESSAS TRÊS CONDIÇÕES, O PROCESSO PODE SER EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ART267,VI DO CPC. 

    OBS: ART.3 DO CPC PARA PROPOR OU CONTESTAR AÇÃO É NECESSÁRIO TER INTERESSE E LEGITIMIDADE.

  • o novo cpc não contempla a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação.. apenas interesse e legitimidade... conforme art. 17 NCPC

  • (Complementando)

    Condições da Ação:

    a)Interesse de agir (precisa demonstrar que aquela ação é adequada ao pedido que está sendo feito. Necessidade x Adequação);

    b) Legitimidade da parte (é a relação de pertinência entre o conflito trazido a juízo e a qualidade para litigar a respeito dele. Nesse caso temos a legitimidade ordinária - quando o titular da ação pleiteia em nome próprio o seu interesse ou de particular e a legitimidade extraordinária - quando o titular pleiteia em nome próprio o interesse alheio/de outem/terceiro). 

  • ANTIGO MNEMONICO "LIP"
    POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO É MAIS CONDIÇÃO DA AÇÃO. VALE DIZER QUE AGORA A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO É MAIS ANALISADA COMO PRELIMINAR DE MÉRITO, PELA TEORIA DA ASSERÇÃO. AGORA, APENAS A LEGITIMIDADE E O INTERESSE DE AGIR PODEM SER ARGUIDAS COMO PRELIMINARES, EM QUALQUER FASE DO PROCESSO... A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DEVERÁ SER ANALISADA NO MÉRITO E, PORTANTO, DEVE SER ARGUIDA NA CONTESTAÇÃO.