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ID
1814449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considere que a Defensoria Pública da União (DPU) tenha contraído, em janeiro de 2014, um empréstimo internacional junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor R$ 100 milhões, para pagamento em vinte anos, com carência de cinco anos.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

A dívida fundada da DPU será acrescida de R$ 100 milhões.

Alternativas
Comentários
  • UFRJContador 2004 NCE - Segundo o artigo 98 da Lei Federal nº 4320/64, a dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.

  • Vinte anos! Esse prazo é superior a doze meses?

    Sim. E muito!

    Essa é uma obrigação financeira?

    Sim! Claro que é! O ente tem que pagar esse empréstimo.

    Então trata-se de dívida fundada (ou consolidada), porque de acordo com a LRF:

    Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    O cuidado aqui é só para não confundir os nomes e conceitos de dívida. Então preste atenção:

    A dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque:

    ·        já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento; ou porque

    ·        se referem a dispêndios extraorçamentários.

    E a dívida mobiliária são títulos públicos! Simples assim!

    Gabarito: Certo

  • Complementando:

    A LRF ampliou o conceito de Dívida Fundada (ou Consolidada). Enquanto o único critério considerado pela Lei 4320/64 era o temporal (Prazo de exigibilidade > 12 meses), a LRF estabelece que:

    Art. 29, §3°: "Também integram a dívida pública consolidada as operaçoes de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado no orçamento."

    No caso em tela, independentemente do prazo, se a autorizaçao para essa abertura de crédito constar na LOA, será dívida consolidada para efeitos de responsabilidade fiscal.

    OBS: A DPU nao é pessoa jurídica, portanto nao pode contrair empréstimos diretamente com órgaos internacionais. A União, que é pessoa jurídica de direito público interno que representa o conjunto de órgaos federais, é que deve realizar tal operaçao e fazer os repasses à DPU.