SóProvas


ID
1814455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

    Considere que a Defensoria Pública da União (DPU) tenha contraído, em janeiro de 2014, um empréstimo internacional junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor R$ 100 milhões, para pagamento em vinte anos, com carência de cinco anos.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

A dívida flutuante da DPU será acrescida de R$ 100 milhões.

Alternativas
Comentários
  • A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

  • Gab.: Errado

     

    A dívida FUNDADA (e não a Flutuante) será acrescida.

     

    L. 4.320

     

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:
    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria.
    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    [...]

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
    Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

     

    Decreto 93.872/86

     

    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.
    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:
    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    b) os serviços da dívida;
    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;
    d) as operações de crédito por antecipação de receita;
    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.
    § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

     

    LRF

     

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: 

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;