Essa questão é bem "decoreba" quando se trata do código de Ética profisinal. Diferente do Estilo FGV que busca colocar situações- problema, a AOCP faz na literalidade do texto.
A grande "sacada" na hora de rsponder é diferenciar o que e DIREITO ou o que é DEVER do profissional. Aquilo que o profissional é obrigado a fazer, pode ser visto como dever, como nas alternativas:
a)Denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário.
c)Contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária.
d)Empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários, através dos programas e políticas sociais.
e)Empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos usuários.
A unica alternativa que traz o direito é a letra B, que está tal e qual o código de ética, no artigo 07, alínea a:
"Dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional".