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ID
1815958
Banca
BIO-RIO
Órgão
CRMV-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Avalie se os itens I, II e III listados a seguir são falsos (F) ou verdadeiros (V):

De acordo com o decreto 69.134/71, estão obrigadas a registro no Conselho de Medicina Veterinária correspondente à região onde funcionarem as firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras que exerçam atividades peculiares à Medicina Veterinária, a saber: 

I - Firmas de planejamento e de execução de assistência técnica à pecuária. 

II - Hospitais, clínicas e serviços médico-veterinários. 

III - Demais entidades dedicadas à execução indireta dos serviços específicos de Medicina Veterinária.

Os itens I, II e III são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º - Estão obrigadas a registro no Conselho de Medicina Veterinária correspondente à região onde funcionarem as firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras que exerçam atividades peculiares à Medicina Veterinária, a saber: 

    Firmas de planejamento e de execução de assistência técnica à pecuária;

    Hospitais, clínicas e serviços médico-veterinários;

    Demais entidades delicadas à execução direta dos serviços específicos de Medicina Veterinária previstos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.

  • Art. 1º. Estão obrigadas a registro no Conselho de Medicina Veterinária correspondente à região onde funcionarem as firmas, associações, companhias, mista e outras que exerçam atividades peculiares à medicina veterinária, a saber: 

    a)Associação de criadores e cooperativas de produtores que se dediquem à pecuária;

    b)firmas de planejamento e de execução de assistência técnica à pecuária;

    c)hospitais, clínicas e serviços médico-veterinários;

    d)estabelecimentos que fabriquem produtos de uso veterinário;

    e)fábricas de rações para animais;

    f)matadouros, frigoríficos, curtumes, fábricas de conserva de carnes e de pescado, fábricas de banha e de gordura que empreguem produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carnes, leite, ovo, peixe, mel, cera e demais derivados da indústria animal;

    g)empresas de exploração pecuária e firmas que comercializem animais, inclusive as organizações de feira, exposição e arremate de gado;

    h)firmas que comercializem ou executem serviço de inseminação artificial;

    i)estabelecimento que comercializem produtos de uso veterinário;

    j)entidades de registro genealógico;

    l)entidades hípicas e jóqueis clubes;

    m)estabelecimento que operem com crédito à pecuária e mantenham serviços próprio de assistência técnica ao nível de imóvel;

    n)jardins zoológicos; e

    o)instituições de ensino e pesquisa que matenham animais, qualquer que seja a sua utilização.