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ID
181630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos embargos de terceiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • D) Correta: STJ Súmula nº 134 - 26/04/1995 - DJ 05.05.1995,Intimação - Penhora - Cônjuges - Embargos de Terceiro - Meação : Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.

  • a) Errada - a Súmula 303 do STJ diz que deve arcar com os honorários aquele que deu causa à constrição indevida. Assim, até mesmo o embargante, quando sai vencedor, pode ser responsabilizado pelos honorários.

    b) errada - não é qualquer pessoa, não é qualquer direito. O art. 1046 do CPC indica quem possui legitimidade.

    e) errada - terceiro não possuidor pode se utilizar dos embargos de terceiro. Ex: credor com garantia real sobre o bem apreendido.

  • Letra C errada.

    "A competência para interposição dos embargos de terceiros segue a mesma do juízo em que foi ordenado o ato constritivo, pois os embargos serão distribuídos por dependência conforme o art. 1.049 do CPC. Se a execução, por exemplo, for feita por carta, o juízo competente para julgar e processar os respectivos embargos é o do deprecante, ressalvando a competência do juízo deprecado quando o bem apreendido tenha sido por ele indicado, ou se os embargos versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. (TFR 33 , Súmula 46 do STJ e art. 747 do CPC com a redação dada pela Lei Federal n.º 8.953/94)."

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/903/embargos-de-terceiros
  • letra D - CORRETA
    Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

    § 1o Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.

    § 2o Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.

    § 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.

    letra E - ERRADA
    Art. 1.047. Admitem-se ainda embargos de terceiro:

    I - para a defesa da posse, quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos;

    II - para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.