a) Errada - a Súmula 303 do STJ diz que deve arcar com os honorários aquele que deu causa à constrição indevida. Assim, até mesmo o embargante, quando sai vencedor, pode ser responsabilizado pelos honorários.
b) errada - não é qualquer pessoa, não é qualquer direito. O art. 1046 do CPC indica quem possui legitimidade.
e) errada - terceiro não possuidor pode se utilizar dos embargos de terceiro. Ex: credor com garantia real sobre o bem apreendido.
letra D - CORRETA
Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
§ 1o Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.
§ 2o Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.
§ 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.
letra E - ERRADA
Art. 1.047. Admitem-se ainda embargos de terceiro:
I - para a defesa da posse, quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos;
II - para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.