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ID
1816315
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere que a DRE de 2014, a seguir, contém a quantidade de meses informada, de acordo com a sistemática de tributação adotada:

Sistemática de tributação / Período correspondente a DRE

• Lucro real - estimativa mensal (receita bruta)    = 01 mês
• Lucro real - suspensão ou redução       = 06 meses
• Lucro real - trimestral             = 01 trimestre
• Lucro presumido              = 01 trimestre

Demonstração do resultado

Receita bruta - venda de mercadorias 300.000
Receita bruta - venda de serviços 400.000
Custos das mercadorias e serviços prestados 250.000

Outras despesas e receitas

.. Resultado negativo de equivalência patrimonial 28.200
.. Dividendos recebidos 77.000
.. Despesas administrativas 42.800
Receita de juros 15.000
Receita na venda de ativo imobilizado 20.000
Custo do ativo imobilizado vendido 11.000
Lucro líquido antes dos tributos ???

Outras informações:-

Imposto de renda na fonte – serviços prestados 6.000
CSLL retida na fonte – serviços prestados 4.000
Prejuízos fiscais ano base 2013 150.000
Base Negativa da CSLL ano base 2013 150.000

Após a análise e considerações, responda a questão.

Optando a empresa pela sistemática de lucro real anual-estimativa mensal, é correto afirmar que o valor devido antes da dedução dos impostos na fonte, a título de IRPJ, deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • Quando a questão falar em lucro real anual estimativa, entende-se como " lucro presumido", sendo assim devemos forcar somente nas receitas, esqueça as demais deduções:

    Receita de mercadoria = 300.000 x 16% = BC    48.000,00

    Receita de serviços = 400.000 x 32% =      BC  128.000,00

    BC IRPJ.......................................................       176.000,00

    IR (15%).......................................................         26.400,00

    IR Adicional (10%) .....................................         15.600,00***

    IRPJ ...........................................................         42.000,00

    *** 176.000,00 - 20.000( dedução ref a base estimada MENSAL) = 156.000 X 10%

  • Oi, Patrícia

    Não entendi pq você usou o percentual de 16% na receita de mercadoria. O certo não seria 8% (no livro do ricardo ferreira consta 8% e neste link também: http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_presumido_irpj.html )?

    Acho que o cálculo certo da base de cálculo seria:

    300.000 x 0,08 = 24.000

    400.000 x 0,32 = 128.000

    Ganho com venda de imobilizado = 20.000 - 11.000 = 9.000

    Receita financeira = 15.000

    Total da BC = 24.000 + 128.000 + 9.000 + 15.000 = 176.000

    IRPJ = 176.000 x 15% = 26.400

    IR Adicional = (176.000 - 20.000) x 10% = 15.600

    Total IRPJ = 26.400 + 15.600 = 42.000

  • Concordo com a correção do Rafael Andrade, no lucro presumido há outras receitas que devam ser consideradas como base de cáculo.

    Para maiores informações, sugiro o artigo abaixo:

    http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_presumido_irpj.html

  • Pátricia seria conveniente editar a sua resposta, uma vez que o cálculo não está correto. Sua correção pode confundir aqueles que não estão habituado com a matéria de contabilidade. Confirmo também o cálculo do Rafael.

     

    Alessandro. Formado em Ciências Contábeis e CRC ativo

  • No caso da apuração com base no lucro real, o contribuinte ainda tem a opção de apurar anualmente o imposto devido, devendo, entretanto, recolher mensalmente o imposto por estimativa.

    A base de cálculo estimada  pode ser determinada das seguintes formas (facultado ao contribuinte a qual for mais vantajosa):

    a) Com base na Receita Bruta auferida mensalmente: sobre a receita bruta mensal aplica-se percentuais constantes no artigo 15, § lº, da Lei 9.249/1995, acrescidos das demais receitas (ganho de capital, juros, variação monetária ativa, etc.).

    b) Com base em balancetes mensais de suspensão ou redução: apurados contabilmente e ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação.

    A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente.

    Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de (Lei 9.249/1995, artigo 15, § 1º): 

    Art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.    (Vide Lei nº 11.119, de 205)  (Vide Medida Provisória nº 627, de 2013)  (Vigência)

            § 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de:

            I - um inteiro e seis décimos por cento (1,6%), para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

            II - dezesseis por cento (16%):

            a) para a atividade de prestação de serviços de transporte, exceto o de carga, para o qual se aplicará o percentual previsto no caput deste artigo;

            b) para as pessoas jurídicas a que se refere o inciso III do art. 36 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 29 da referida Lei;

            III - trinta e dois por cento (32%), para as atividades de:

                    a) prestação de serviços em geral, exceto a de  serviços  hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008) 

            b) intermediação de negócios;

            c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

            d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).