Segue precedente do STJ:
SFH. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. VANTAGENS PESSOAIS. CARÁTER PERMANENTE. INCLUSÃO. REAJUSTE.
I - Remansosa jurisprudência desta Corte Superior sinaliza no sentido de que, nos contratos vinculados ao PES, o reajustamento das prestações deve obedecer à variação salarial dos mutuários, incluindo-se aí as vantagens incorporadas definitivamente aos salários ou vencimentos, a fim de preservar a equação econômico-financeira do pactuado. Precedentes: REsp nº 216.684/BA, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 22/08/2005; REsp nº 418.116/SC, Relator Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, DJ de 11/04/2005; REsp nº 419.237/SC, Relator Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 08/11/2004 e REsp nº 624.972/BA, Relator Ministro FRANCIULLI NETTO, DJ de 18/10/2004.
II - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 979.192/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/12/2007, DJ 07/02/2008, p. 1)